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TRT3 - 2091/2016 - Página 696

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TRT3 24/10/2016 -Pág. 696 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 24/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2091/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2016

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

696

interpretando-se seu silêncio como devidamente cumprida a
obrigação pela ré.
Cumprido o acordo in totum e registrados os valores recebidos e
arrecadados, dê-se vista da avença homologada à ProcuradoriaGeral Federal, pelo prazo legal e para os fins de direito.
Exaurido o prazo para manifestação, intimem-se as partes, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que de direito.

Vistos.

Ultimadas as providências supra, arquivem-se os autos eletrônicos

HOMOLOGO o acordo nos termos como pactuado entre as partes,

definitivamente.

para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

Cumpra-se.

Custas, pelas partes, calculadas sobre R$450.000,00, nos termos
do art. 789, §3º, da CLT, isento(a) o(a) autor(a), ante os benefícios
da justiça gratuita, que ora se concede.
Quanto à(s) reclamada(s), deverá(ão) a(s) mesma(s) comprovar o
pagamento de sua parte (R$4.500,00), em até 30 (trinta) dias, após

BELO HORIZONTE, 24 de Outubro de 2016.

o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução,
ficando autorizado o abatimento do valor recolhido no id 0c34b81

JESSE CLAUDIO FRANCO DE ALENCAR

(R$2.000,00).

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho

Os recolhimentos previdenciários e fiscais, também, deverão ser
comprovados, em até 30 (trinta) dias, após o vencimento da última
parcela do acordo, aqueles sob pena de execução e estes sob pena
de expedição de ofício à Receita Federal.
Fixo os honorários periciais do perito que atuou no processo n.
0010816-10.2016.5.03.0022, em R$1.500,00, a cargo da
reclamada, eis que sucumbente no objeto da perícia, que deverão
ser quitados em até 30 (trinta) dias, após a homologação da
presente avença.
O presente despacho homologatório, proferido nos autos do
processo n. 0010336-32.2016.5.03.0022, também, o será naquele
de n. 0010816-10.2016.5.03.0022, de modo a possibilitar a baixa do
processo, no PJ-e.

Processo Nº RTOrd-0010754-67.2016.5.03.0022
AUTOR
CARLOS LEONARDO SETTE ALVES
SILVA
ADVOGADO
FELIPE BARBOSA PIRES DE
SOUZA(OAB: 151236/MG)
RÉU
MP EMPREENDIMENTOS LTDA EPP
ADVOGADO
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU
CLAM ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LEONARDO SETTE ALVES SILVA
- CLAM ENGENHARIA LTDA - EPP
- MP EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

O cumprimento do acordo prosseguirá, apenas, no processo n.
0010336-32.2016.5.03.0022, devendo aquele de n. 001081610.2016.5.03.0022, desde já, ser arquivado definitivamente.
PODER JUDICIÁRIO

Retire-se o processo n. 0010816-10.2016.5.03.0022 de pauta,

JUSTIÇA DO TRABALHO

atualizando-se a agenda da Vara, para liberação da pauta, em caso
de audiência de instrução.
Oficie-se ao e. TRT, no processo n. 0010336-32.2016.5.03.0022,
dando-lhe ciência da homologação da presente avença, para fins de
baixa do recurso interposto e remetido aquele órgão.

Vistos.

Expeça-se alvará ao reclamante, nos termos da petição id a8aa7c9

Considerando que as reclamadas apresentaram os documentos

- Pág. 1, intimando-o ao recebimento do alvará, em 10 (dez) dias.

indicados na ata id 5dc3f86, bem como que o prazo ali assinalado

Intimem-se as partes da homologação do acordo.

não era peremptório, determino que se aguarde, apenas, pela

Como já consignado na petição do acordo, o autor terá o prazo

realização da audiência designada.

preclusivo de 10 (dez) dias, após o vencimento da última parcela do

Intimem-se.

acordo, para informar eventual descumprimento da avença,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 100981

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