TRT3 01/09/2016 -Pág. 2903 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2056/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2016
I. o réu.
JOAO MONLEVADE, 1 de Setembro de 2016.
ROSERIO FIRMO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
2903
Processo Nº ConPag-0010907-71.2016.5.03.0064
CONSIGNANTE
PLANTAO SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
ADRIANA DORADO TORRES(OAB:
96756/MG)
CONSIGNATÁRIO
LACI DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
Processo Nº MS-0010901-64.2016.5.03.0064
IMPETRANTE
C. E. G. M.
ADVOGADO
ADILSON DE ARAUJO
FURTADO(OAB: 80596/MG)
IMPETRADO
P. D. C. D. R. D. C. E. F. E. B. H.
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- C. E. G. M.
Vistos, etc...
A ação de consignação em pagamento, no sistema processual
PODER JUDICIÁRIO
trabalhista, possui restrito objeto: elidir a mora, para fins de
JUSTIÇA DO TRABALHO
incidência da multa prevista no artigo 477 da CLT, diante da recusa
injustificada do trabalhador em receber as parcelas rescisórias e/ou
Vistos, etc...
Nego a segurança requerida, liminarmente, porquanto não existe
os documentos relacionados à extinção de seu contrato de trabalho.
direito líquido e certo da impetrante que afaste o direito potestativo
do empregador de rescindir o contrato por justa causa se assim
Nesta ação especial, portanto, não se discute o alcance da quitação
das parcelas elencadas no TRCT, bem como a forma de extinção
entender pertinente.
Se houve ou não motivo para a justa causa aplicada isto é matéria
que foge completamente ao escopo do mandado de segurança que
não comporta dilação probatória.
Ausentes os requisitos da Lei 5.584/70, especialmente a assistência
do contrato de emprego. Todos os direitos de natureza trabalhista,
porventura não quitados pela empresa, durante a manutenção do
pacto empregatício estão resguardados. Até mesmo a forma de
extinção do contrato de trabalho está ressalvada.
pelo sindicato de classe, indefiro a assistência judiciária.
Custas pela impetrante no importe de R$20,00.
Em outras palavras, a quitação nesta ação especial alcança,
apenas e tão-somente, as parcelas efetivamente pagas, de acordo
Intime-se a impetrante.
JOAO MONLEVADE, 1 de Setembro de 2016
FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTSum-0010903-34.2016.5.03.0064
AUTOR
EDLEIA GONCALVES COTA
ADVOGADO
SANI REGINA LISBOA
MAGALHAES(OAB: 158669/MG)
ADVOGADO
JULIO CESAR TRINDADE(OAB:
162538/MG)
ADVOGADO
AMANDA FERREIRA DA SILVA(OAB:
156082/MG)
RÉU
DIOGO DE CARVALHO COSMO - ME
com os valores discriminados no TRCT. Nada mais do que isso.
No caso dos autos, a consignante comprovou o pagamento da
importância de R$ 2.027,00, mediante depósito na conta bancária
da parte trabalhadora, cujos valores encontram-se discriminados no
TRCT juntado aos autos.
Desnecessária, desta forma, a designação de audiência, que teria
como destinação exclusiva determinar o comparecimento da parte
trabalhadora em Juízo para receber tais valores e documentos.
Neste contexto, primeiramente determino a intimação da
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLEIA GONCALVES COTA
consignante para proceder à entrega dos documentos, objeto da
consignação, em sua forma física, na Secretaria da Vara no prazo
Tomar ciência que a audiência UNA foi designada para o dia
de 2 dias e, após, determino a intimação da parte trabalhadora, via
26/09/2016 13:00 horas, devendo a parte reclamante comparecer
postal, para que, no prazo de 10 dias, compareça em Juízo e
sob as penas do art. 844 da CLT.
receba os documentos consignados e cópia desta decisão, ficando
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99188
ressalvado que estão resguardados todos os direitos não