TRT3 26/08/2016 -Pág. 3537 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2052/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3537
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
2ª Vara do Trabalho de Varginha
Varginha, 26 de Agosto de 2016.
Sentença
AV. PRINCESA DO SUL, 620, JARDIM ANDERE, VARGINHA - MG
- CEP: 37026-080
TEL.:
(35) 3214-1274
-
EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0011057-76.2016.5.03.0153
Processo Nº RTSum-0011070-75.2016.5.03.0153
AUTOR
MARCILENE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GUSTAVO MARTINS DA SILVA(OAB:
102077/MG)
RÉU
MARIA DALVA RIBEIRO PETITI
ADVOGADO
UBIRAJARA FRANCO
RODRIGUES(OAB: 31067/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE GOMES DE OLIVEIRA
- MARIA DALVA RIBEIRO PETITI
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: ANA CLAUDIA VALLIM FURTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: SHOW ROOM TELHAS E PISOS LTDA - ME
ATA DE AUDIÊNCIA
Nesta data, na sala de audiência desta Vara, por determinação do
INTIMAÇÃO - PJe
MM. Juiz do Trabalho LEONARDO TOLEDO DE RESENDE, foram
apregoados os litigantes, MARCILENE GOMES DE OLIVEIRA,
reclamante, e MARIA DALVA RIBEIRO PETTI, reclamada.
Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da decisão, a seguir:
Ausentes.
DECISÃO PJe-JT
Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte:
"Vistos etc.
SENTENÇA
Ante os termos da manifestação da reclamante, deixo de conhecer
do recurso interposto, transitando em julgado a decisão proferida
1-RELATÓRIO
no ID 5e6f345 de 05/08/16 que extinguiu o processo sem resolução
do mérito.
Dê-se ciência às partes.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I, da CLT, com
redação dada pela Lei n. 9.957, de 12/01/2000.
Após, ao arquivo.
VARGINHA, 22 de Agosto de 2016"
2 - FUNDAMENTAÇÃO
2.1 - ENTREGA DE GUIAS. SAQUE DO FGTS E SEGURO
DESEMPREGO
Para se prevenir a perpetuação do estado de litigiosidade, registro
que já houve expedição de alvará (ID n. a55d02d), propiciando à
reclamante o saque do FGTS e a habilitação junto ao programa do
seguro desemprego, razão pela qual não há nada a dirimir em
relação às pretensões declinadas nesse sentido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98982