TRT3 15/04/2016 -Pág. 121 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1958/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6eaa9c6), declarando a ilicitude da terceirização e remetendo os
121
Poder Judiciário da União
autos à origem para exame dos pedidos relacionados ao
Justiça do Trabalho
reconhecimento do vínculo de emprego com o Itaú.
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Nova sentença adveio em 23/10/2015 (ID-7304cc9).
Do ID-856edf9 consta decisão que homologou o pedido da
reclamante de renúncia em face da Almaviva, proferida em
0010249-45.2016.5.03.0000 - MS
13/11/2015 por Juiz de 1ª instância, o Dr. Alfredo Massi.
Este é o relato detalhado do feito.
Gab. Des. Luiz Antônio de Paula Iennaco
Considero ser o caso de se indeferir liminarmente o mandado de
segurança, porque o ato impugnado não foi proferido pelas
Luiz Antônio de Paula Iennaco
autoridades indicadas como coatoras. Não se vislumbra dos autos
nº 10678-23.2015 ato praticado pelo i. Desembargador 1º Vice-
IMPETRANTE: PRYSCILLA FERNANDES DE ALMEIDA,
Presidente deste TRT tampouco ato praticado pelo Tribunal Pleno
LEONARDO RODRIGUES CARVALHO SILVA (LITISCONSORTE
deste eg. Regional.
NECESSÁRIO)
Não se vislumbra, tampouco, o agravo regimental que a impetrante
alega ter interposto (ID-8446d9d, pág. 6).
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
Assim, com fincas no art. 10 da Lei nº 12.016/09 bem como art. 485,
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
I, do novo CPC/2016, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito.
P. e I.
Vistos, etc.
Homologada a desistência do mandado de segurança, isenta a
impetrante do recolhimento de custas, arquivem-se os autos.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2016.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2016.
JORGE BERG DE MENDONÇA
DESEMBARGADOR RELATOR
LUIZ ANTÔNIO DE PAULA IENNACO
Desembargador Relator
BELO HORIZONTE, 14 de Abril de 2016.
Jorge Berg de Mendonça
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Despacho
Processo Nº MS-0010249-45.2016.5.03.0000
Relator
Luiz Antônio de Paula Iennaco
IMPETRANTE
Leonardo Rodrigues Carvalho Silva
(Litisconsorte Necessário)
IMPETRANTE
PRYSCILLA FERNANDES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
THAISI ALEXANDRE JORGE
SIQUEIRA(OAB: 35855/DF)
IMPETRADO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª
REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- Leonardo Rodrigues Carvalho Silva (Litisconsorte Necessário)
- PRYSCILLA FERNANDES DE ALMEIDA
01
1ª Seção Espec. de Dissídios Individuais
Decisão Monocrática
Decisão
Processo Nº MS-0010317-92.2016.5.03.0000
Relator
José Nilton Ferreira Pandelot
IMPETRANTE
SAMARCO MINERACAO S.A.
ADVOGADO
Carine Murta Nagem Cabral(OAB:
79742/MG)
IMPETRADO
FLAVIA FONSECA PARREIRA
STORTI
TERCEIRO
ALMIR DOS REIS DE FREITAS
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARCO MINERACAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
Para ciência da Impetrante, decisão ID c420b6c:
JUSTIÇA DO TRABALHO
"Vistos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94676