TRT3 31/08/2015 -Pág. 2438 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1803/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2015
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
2438
ADVOGADO
Guilherme Alkmim de Carvalho
Pereira(OAB: 101123/MG)
PLENA TRANSPORTES E TURISMO
LTDA
DENIO MOREIRA DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 41796/MG)
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
- PLENA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 3ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rua José Ferreira, 335, Savassi, RIBEIRAO DAS NEVES - MG TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 3ª REGIÃO
CEP: 33880-350
Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves
Rua José Ferreira, 335, Savassi, RIBEIRAO DAS NEVES - MG TEL.:
(31) 36241500 -
EMAIL: [email protected]
CEP: 33880-350
PROCESSO: 0012978-27.2014.5.03.0093
TEL.:
(31) 36241500 -
EMAIL: [email protected]
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
(RTSum)
PROCESSO: 0012979-12.2014.5.03.0093
AUTOR:AUTOR: RAONY DIEGO DOS SANTOS DO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
SACRAMENTO
(RTSum)
RÉU:RÉU: BRASIL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME
AUTOR:AUTOR: MARCOS FELIPE SILVA RODRIGUES
RÉU:RÉU: PLENA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
DESPACHO PJe-JT
DESPACHO PJe-JT
Vistos etc.
Vistos etc.
Fica a reclamada intimada a comprovar o recolhimento
previdenciário (cotas reclamada e reclamante, inclusive o INSS
Fica a reclamada intimada a comprovar o recolhimento
contratual) e custas (R$35,00), em guias próprias - GPS e GRU,
previdenciário (cotas reclamada e reclamante) e custas, em guias
respectivamente - no prazo de 10 dias, para fins de arquivamento
próprias - GPS e GRU, respectivamente - no prazo de 10 dias, para
do feito, sob pena de execução.
fins de arquivamento do feito, sob pena de execução.
Comprovados os valores, a secretaria deverá registrá-los e arquivar
Comprovados os valores, a secretaria deverá registrá-los e arquivar
os autos. Do contrário, deverá remeter os autos à Contadoria para
os autos. Do contrário, deverá remeter os autos à Contadoria para
apuração do débito.
apuração do débito.
RIBEIRÃO DAS NEVES, 27 de Agosto de 2015.
RIBEIRÃO DAS NEVES, 27 de Agosto de 2015.
DR. MARCELO MOURA FERREIRA
DR. MARCELO MOURA FERREIRA
JUIZ DO TRABALHO
JUIZ DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTSum-0012979-12.2014.5.03.0093
AUTOR
MARCOS FELIPE SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO ALMEIDA
RAMOS(OAB: 104107/MG)
ADVOGADO
Robson Damasceno da Rocha(OAB:
130138/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88280
Vara do Trabalho de Sabará
Edital
Edital
Processo Nº RTSum-0011478-20.2014.5.03.0094
AUTOR
C. R. G.