TRT3 23/07/2015 -Pág. 1513 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1776/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1513
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010651-17.2014.5.03.0156
AUTOR
DIEGO HENRIQUE FREITAS SANTA
ROSA
ADVOGADO
RONI CERIBELLI(OAB: 262753/SP)
RÉU
USINA FRUTAL ACUCAR E ALCOOL
LTDA.
ADVOGADO
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO DE AVILA(OAB:
91359/MG)
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE FREITAS SANTA ROSA
- USINA FRUTAL ACUCAR E ALCOOL LTDA.
O reclamante intimado por duas vezes para apresentar o extrato do
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
FGTS quedou-se inerte, portanto caso o autor não anexe o
JUSTIÇA DO TRABALHO
documento requerido em 48 horas, cancele-se a perícia contábil e
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos da
Vara do Trabalho de Frutal
reclamada.
PRAÇA SETE DE SETEMBRO, 200, 6º ANDAR, CENTRO,
FRUTAL - MG - CEP: 38200-000
TEL.:
(34) 34212170
-
EMAIL:
[email protected]
PROCESSO: 0010651-17.2014.5.03.0156
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: DIEGO HENRIQUE FREITAS SANTA ROSA
FRUTAL, 21 de Julho de 2015.
RÉU: USINA FRUTAL ACUCAR E ALCOOL LTDA.
DECISÃO
GAB/ACN/eglj
Vistos, etc.
Não recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois não
preenche o requisito da tempestividade, o prazo para interposição
ARLINDO CAVALARO NETO
decorreu em 20/7/2015.
Tendo em vista que existe outro recurso tempestivo, decorrido o
prazo, remetam-se os autos ao E. TRT.
Juiz do Trabalho
FRUTAL, 22 de Julho de 2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87183