TRT3 30/09/2014 -Pág. 1615 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1570/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Setembro de 2014
ADVOGADO
MAURICIO KEMPE DE
MACEDO(OAB: 33245)
1615
Intime-se a reclamada de que o pagamento das custas deverá ser
efetuado no prazo de 05 dias após o cumprimento do acordo, ou
DATA DO ENVIO AO DEJT: 30 de setembro de 2014
seja, após o pagamento da ultima parcela acordada, conforme ata
Para ciênicia dos Advogado(s) do reclamante: GUILHERME MUNIZ
de audiência.
DE AVILA
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
FICA(M) O(S) ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE INTIMADO(S) A
SE MANIFESTAR(EM) SOBRE A PETIÇÃO DO RECLAMADO, NO
Em 29 de setembro de 2014
PRAZO DE CINCO DIAS.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010262-53.2014.5.03.0149
Relator
RENATO DE SOUSA RESENDE
AUTOR
SINESIO CLAUDIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
THIAGO TEODORO MOREIRA(OAB:
121561)
ADVOGADO
PAULA GONCALVES GAIGA
RÉU
POCOS BEER DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
SORAYA DE ALMEIDA
CLEMENTINO(OAB: 87254)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010273-82.2014.5.03.0149
Relator
RENATO DE SOUSA RESENDE
AUTOR
NILTON CESAR RIDOLFI
ADVOGADO
PAULA GONCALVES GAIGA(OAB:
109651)
RÉU
POCOS BEER DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
SORAYA DE ALMEIDA
CLEMENTINO(OAB: 87254)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas
2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas
PROCESSO: 0010273-82.2014.5.03.0149
PROCESSO: 0010262-53.2014.5.03.0149
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: NILTON CESAR RIDOLFI
AUTOR: SINESIO CLAUDIO DA SILVA FILHO
RÉU: POCOS BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
RÉU: POCOS BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc...
Vistos, etc...
Razão assiste à reclamada quanto ao valor das custas
Intime-se a reclamada de que o pagamento das custas
processuais.
deverá ser efetuado no prazo de 05 dias após o cumprimento do
Assim, a fim de corrigir erro material na ata de audiência de ID
acordo, ou seja, após o pagamento da ultima parcela acordada,
ac68da8 - 16/09/14 exclusivamente no tocante à custas
conforme ata de audiência.
processuais, leia-se: "Custas em proporção, calculadas sobre o
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
valor do acordo R$20.000,00, no importe de R$200,00 para cada
parte, sendo o reclamante isento na forma da lei e devendo a
reclamada comprovar o recolhimento no prazo de 05 dias após o
cumprimento do acordo, sob pena de execução".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79167
Em 29 de setembro de 2014