TRT24 18/03/2021 -Pág. 243 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3185/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021
243
Recorrente : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
Custas processuais às fls. 945 e depósito recursal às fls. 946-947.
HOSPITALARES - EBSERH
Contrarrazões dos reclamantes às fls. 950-969.
Advogados : Marcelo Ferreira Soares Raposo e outra
Parecer ministerial dispensado nos termos do art. 84 do Regimento
Recorrido : FABIO MOLINARI
Interno deste Tribunal.
Advogado : Juliano Gusson Alves Arruda e outros
É o relatório.
Recorrido : LUIS FERNANDO DE CARVALHO GOZALO
VOTO
Advogado : Juliano Gusson Alves Arruda e outros
1 - CONHECIMENTO
Recorrido : PEDRO LUIZ GENARO
A ré-recorrente informa que as custas processuais foram recolhidas
Advogado : Juliano Gusson Alves Arruda e outros
diretamente pelo Sistema Integrado de Administração Financeira -
Recorrido : RONALD REVERDITO
SIAFI através de GRU Eletrônica Intra-SIAFI, utilizada para
Advogado : Juliano Gusson Alves Arruda e outros
pagamento entre Unidades Gestoras integrantes da Conta Única
Origem
(recurso ordinário, fls. 899).
: 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS
Constato que o documento eletrônico apresentado (fls. 945) contém
elementos suficientes para vincular as custas recolhidas à
EMENTA
demanda, posto que há identificação da Unidade Gestora emitente
bem como da Unidade Favorecida, do valor recolhido, data do
recolhimento, do código de barras correspondente e do número do
JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. NECESSIDADE
processo vinculado.
DE QUE OS LITIGANTES RECEBAM SALÁRIO INFERIOR AO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do
LIMITE DE 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO
recurso e das contrarrazões.
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. 1. O art. 790, §3º da
2 - PRELIMINAR
CLT possibilita o deferimento de ofício da gratuidade judiciária aos
2.1 - CERCAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA
litigantes, desde que eles recebam salário inferior a 40% do limite
TESTEMUNHAL
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 2.
Aduz a recorrente que teve cerceado seu direito de defesa em
No caso, o valor salarial dos autores é é incontroversamente
razão do indeferimento da produção de prova oral.
superior ao limite fixado na lei, o que inviabiliza o deferimento do
Sem razão.
benefício de ofício. 3. Recurso a que se dá provimento.
A decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal foi assim
fundamentada (fls. 802):
As partes pretendiam produzir prova testemunhal para comprovar
RELATÓRIO
entrega e fiscalização de EPIs, e em relação ao primeiro
atendimento, se realizado pelo próprio médico ou pelo residente.
Indefiro, sob protestos, pois entrega de EPI é fato que deve ser
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROC. Nº 0024818-
comprovado por meio de documento próprio e não afasta o direito à
55.2019.5.24.0002-RO) em que são partes FABIO MOLINARI, LUIS
insalubridade, ainda que entregue conforme posicionamento
FERNANDO DE CARVALHO GOZALO, PEDRO LUIZ GENARO e
jurisprudencial. E em relação ao primeiro atendimento, ainda que
RONALD REVERDITO (autores) e EMPRESA BRASILEIRA DE
realizado por residente, o médico era convocado, situação já
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. (ré).
convencionada pelas partes no tocante à prestação exclusiva nos
Trata-se de recurso ordinário interposto pela ré em face da
locais do hospital demandado.
sentença de fls. 881-886, integrada pela decisão de fls. 894-895,
Diante da convenção das partes sobre o local da prestação dos
proferidas pelo MM. Juiz do Trabalho Substituto Mario Luiz Bezerra
serviços (ata, fls. 802) bem como diante do fato da prova da entrega
Salgueiro, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
de EPI´s adequados ser essencialmente documental, não vislumbro
A reclamada, às fls. 897-944, pugna pelo reconhecimento da
a ocorrência de cerceamento de defesa no caso em análise.
nulidade da sentença por cerceamento de defesa e negativa de
Ademais, foi determinada a realização de perícia técnica, de modo a
prestação jurisdicional e, no mérito, pleiteia a sua reforma em
não se notar prejuízo à defesa da ré.
relação a equiparação a Fazenda Pública, adicional de
Preliminar rejeitada.
insalubridade, gratuitade de justiça e honorários periciais.
2.2 - CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164476