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TRT23 - 3548/2022 - Página 160

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TRT23 30/08/2022 -Pág. 160 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 30/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3548/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

160

(fls. 25/26):

terceirizada fazer a lavagem completa, retornando após com ele até

a) lavagem do veículo dentro do curtume destino pelo Autor (o

a JBS.

próprio autor lavava por dentro a caçamba do veículo), em média 1h

IV) DEVE SER ACRESCIDO também o tempo destinado ao

no primeiro período (CFS x BG); b) os tempos em que o autor

deslocamento do veículo até o posto de combustível (em média de

gastava para conduzir o veículo para fins lavagem na cidade de

20min),

Confresa/MT (em média, 30min, cerca de 2 vezes ao mês), bem

abastecimento/fila/pagamento no caixa etc. (em média de 40mim), -

como os tempos que o autor gastava acompanhando a lavagem

isso no primeiro período de jornada de trabalho descrito (CFS x

completa do veículo na cidade de Confresa/MT (em média, 3horas,

BG), já que esses tempos trabalhados não eram registrados nas

cerca de 2 vezes ao mês), no segundo período de trabalho descrito

referidas planilhas, tão menos nos demais controles de jornada.

(CFS x AB); c) o tempo destinado ao deslocamento do veículo até o

V) DEVE SER ACRESCIDO também o tempo que o autor gastava

posto (20min), acrescido do tempo de efetivo abastecimento

para conduzir o veículo para fins de manutenção mecânica (em

(40mim) primeiro período (CFS x BG); d) o tempo que o autor

média, 30min, cerca de 10 vezes ao mês), bem como o tempo que

gastava para conduzir o veículo para fins de manutenção mecânica

o autor gastava acompanhando a manutenção na mecânica (em

(em média, 30min, cerca de 10 vezes ao mês), bem como o tempo

média, 1h30min, cerca de 10 vezes ao mês), -isso em ambos o

que o autor gastava acompanhando a manutenção (em média,

período de jornada de trabalho descritos acima (CFS x BG, e CFS x

1h30min, cerca de 10 vezes ao mês) em ambos o período (CFS x

AB)-, já que estes tempos não eram registrados nas referidas

BG, e CFS x AB) (primeiro e segundo período de jornada), que não

planilhas, tão menos nos demais controles de jornada; e

foram registrados nos controles de ponto/no macro/, devem ser

VI) DEVE SER ACRESCIDO também o tempo que o autor

acrescidos na jornada de trabalho para fins de pagamento de horas

aguardava a emissão da nota da carga com carimbo e assinatura

extras, com seus reflexos, o que desde já o requer.

do veterinário responsável (por cerca de mais de 2 horas), -isso em

Pleiteou, ainda, a integração dos seguintes períodos à jornada

ambos os períodos de jornada de trabalho descritos (primeiro e

como tempo de espera (fls. 23/24):

segundo) -, já que este tempo de espera não era registrado nas

I) DEVE SER ACRESCIDO, em média, 5 (cinco) horas destinadas

referidas planilhas, tão menos nos demais controles de jornada.

aos procedimentos pesagem do veículo, drenagem do veículo, filas

Considerando o período imprescrito, aplicam-se ao caso as

e procedimento de aguardar descarregamento do couro no curtume,

disposições da Lei 13.103/2015, que revogou a Lei 12.619/2012.

- isso no primeiro período de jornada de trabalho descrito (CFS x

Pois bem. A Lei 12.619/2012, que regulamentava a atividade do

BG) -, já que este tempo de espera não era registrado integralmente

motorista profissional, publicada no DOU de 02/05/2012 e vigente a

nas referidas planilhas, tão menos nos demais controles de jornada;

partir de 17/06/2012, estabeleceu, para o empregador, a

II) DEVE SER ACRESCIDO também o tempo destinado a lavagem

obrigatoriedade de manter controle fidedigno da jornada de trabalho

do veículo dentro do curtume destino pelo Autor (o próprio autor

e tempo de direção, a ser aferido mediante a utilização de diários de

lavava por dentro a caçamba do veículo), em média de 1 hora, -

bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou por meio de

isso no primeiro período de jornada de trabalho descrito (CFS x BG)

registros eletrônicos instalados nos veículos (artigo 2º, V).

-, já que estes tempos trabalhados não era registrados nas referidas

Em seu artigo 2º, inciso V, a lei supramencionada assim

planilhas, tão menos nos demais controles de jornada;

preconizava:

III) DEVE SER ACRESCIDO também os tempos em que o autor

Art. 2º São direitos dos motoristas profissionais, além daqueles

gastava para conduzir o veículo para fins lavagem na cidade de

previstos no Capítulo II do Título II e no Capítulo II do Título VIII da

Confresa/MT (em média, 30min, cerca de 2 vezes ao mês), bem

Constituição Federal: (...)

como os tempos que o autor gastava acompanhando/aguardando a

V - jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira

lavagem completa do veículo na cidade de Confresa/MT (em média,

fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em

3horas, cerca de 2 vezes ao mês), - isso no segundo período de

diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos

trabalho descrito (CFS x AB) -, já que estes tempos trabalhados não

do § 3º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,

era registrados nas referidas planilhas, tão menos nos demais

aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, ou de

controles de jornada. OBS. nesse caso no segundo período de

meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do

jornada de trabalho descrita (CFS x AB), conforme já explicado

empregador.

acima, o Autor não lavava pessoalmente o veículo, mas sim

Não obstante a revogação do referido dispositivo pela Lei

conduzia o veículo até o lavador e aguardava a empresa

13.103/2015 (p. em 03/03/2015), foi mantida a obrigação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187879

acrescido

do

tempo

de

efetivo

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