TRT23 09/07/2021 -Pág. 1089 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3263/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
1089
ADVOGADO
ROGERIO CONCEIÇÃO PAULO(OAB:
15886/MT)
PABLO DA S MALTA EIRELI
WAGNER LUIZ RIBEIRO
ROCHA(OAB: 15880/MT)
L F MACHADO EIRELI
WAGNER LUIZ RIBEIRO
ROCHA(OAB: 15880/MT)
ROGERIO CONCEIÇÃO PAULO(OAB:
15886/MT)
GUSTAVO PEREIRA MALTA EIRELI ME
WAGNER LUIZ RIBEIRO
ROCHA(OAB: 15880/MT)
L L VIEIRA SANTOS EIRELI
WAGNER LUIZ RIBEIRO
ROCHA(OAB: 15880/MT)
ROGERIO CONCEIÇÃO PAULO(OAB:
15886/MT)
MALTA SERVICOS E
TELEMARKETING LTDA - ME
WAGNER LUIZ RIBEIRO
ROCHA(OAB: 15880/MT)
ROGERIO CONCEIÇÃO PAULO(OAB:
15886/MT)
ANTONIO LEODINO em face das reclamadas C B P INDUSTRIA
E COMERCIO DE PAES CONGELADO LTDA - ME (CNPJ:
RECLAMADO
ADVOGADO
10.239.453/0001-29) e F. CALLEGARO INDUSTRIA E COMERCIO
DE PAES CONGELADOS - ME (CNPJ: 13.814.701/0001-06) para
RECLAMADO
ADVOGADO
declarar o direito da parte autora e condenar as reclamadas,
solidariamente, a cumprirem as obrigações de fazer e de pagar
ADVOGADO
deferidas neste decisão em favor da reclamante, nos termos da
RECLAMADO
fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo.
ADVOGADO
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados na
RECLAMADO
ADVOGADO
conta vinculada da reclamante, no prazo para pagamento da
ADVOGADO
execução, para levantamento nas hipóteses legais. No silêncio dos
reclamados converto a obrigação de fazer (depositar) em obrigação
RECLAMADO
de pagar, mediante execução direta. No caso de pagamento
ADVOGADO
diretamente nos autos, os valores deverão ser transferidos para a
ADVOGADO
conta vinculada da autora para posterior levantamento por alvará
judicial expedido em nome da autora (exclusivamente), nos termos
dos artigos 26 e 26-A da lei 8.036/90.
Intimado(s)/Citado(s):
- L L VIEIRA SANTOS EIRELI
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais e
eventuais deduções, conforme exposto na fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
Os cálculos de liquidação confeccionados pela Seção de Contadoria
JUSTIÇA DO
integram esta sentença para todos os fins legais, refletindo o
“quantum debeatur”, sem prejuízo de posteriores atualizações;
incidência de juros e multas, bem como observam as regras
Fica Vossa Senhoria intimada do despacho transcrito:
constantes no Provimento nº 02/2006 deste Egrégio Tribunal,
"Vistos, etc...
ficando as partes advertidas desde já de que em caso de
Considerando o decurso de prazo para manifestação do
interposição de recurso ordinário deverão impugná-los
demandado através de embargos à execução, determino à
especificamente, sob pena de preclusão.
Secretaria da Vara que proceda a liberação integral dos valores
Custas processuais sob a responsabilidade das reclamadas,
contidos na conta judicial n. 04911073-6 à autora ANE
conforme cálculos de liquidação anexados aos autos.
KAROLAYNE RODA DA COSTA – CPF 055.697.621-59, ATRAVÉS
Observem-se os termos da Portaria nº 002/2019 TRT/CORREG
DE SUA ADVOGADA, valores correspondentes ao seu crédito
quanto à intimação da União.
líquido neste feito, VIA ALVARÁ ELETRÔNICO.
Intimem-se as partes.
DADOS PARA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES:
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Banco:Bradesco
CUIABA/MT, 09 de julho de 2021.
Agência:5426-7
Conta Corrente: 546-0
MERCIA NEISA DOURADO MONTALVAO
Servidor
Titularidade: Dâmaris Alves Chaves Negrão
CPF: 542.909.101-49
Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Processo Nº ATSum-0000604-69.2020.5.23.0009
RECLAMANTE
ANE KAROLAYNE RODA DA COSTA
ADVOGADO
IGOR NEGRAO BACARJI(OAB: 26773
-O/MT)
ADVOGADO
DAMARIS ALVES CHAVES(OAB:
22691-B/MT)
RECLAMADO
MALTA ASSESSORIA DE
COBRANCAS LTDA
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
ROCHA(OAB: 15880/MT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169466
Intimem-se as partes e após, realizem-se os lançamentos
estatísticos e arquivem-se os autos definitivamente."
CUIABA/MT, 09 de julho de 2021.
Joiceleide de Souza Rodrigues
Servidor