TRT23 05/04/2019 -Pág. 1087 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
0000618-48.2018.5.23.0001, que tem como autor Edson Carlos
1087
CUIABA, 5 de Abril de 2019.
Franca, CPF 453.679.571-53, e como rés, ECOPAV
CONSTRUCAO E SOLUCOES URBANAS LTDA, CNPJ
63.911.028/0001-09, e TRANSPORTEC COLETA E REMOCAO DE
Despacho
RESIDUOS LTDA, CNPJ 86.904.521/0001-99.
3. Intimem-se as partes, por seus procuradores, acerca do inteiro
teor deste despacho.
4. Comprovados os recolhimentos e transferências supra, revisemse e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Processo Nº RTSum-0000837-61.2018.5.23.0001
RECLAMANTE
IVONE DE MORAIS BARBOSA
SANTANA
ADVOGADO
TAYS FERREIRA RANDO(OAB:
25127-O/MT)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATERNIDADE E A INFANCIA DE
CUIABA
ADVOGADO
ALEX SANDRO SARMENTO
FERREIRA(OAB: 148751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE DE MORAIS BARBOSA SANTANA
CUIABA, 5 de Abril de 2019.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000015-38.2019.5.23.0001
RECLAMANTE
RUBENS CARNEIRO JUNIOR
ADVOGADO
DANIELE CRISTINA CARNEIRO(OAB:
17377-B/MT)
RECLAMADO
REGINALDO LUIZ DE ALMEIDA
FERREIRA - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS CARNEIRO JUNIOR
PROCESSO N°: 0000837-61.2018.5.23.0001
RECLAMANTE: IVONE DE MORAIS BARBOSA SANTANA
RECLAMADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE
E A INFANCIA DE CUIABA
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO PARA O AUTOR
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho a seguir:
I - Exclua-se o feito da pauta de audiências do dia 29/04/2019,
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para apresentar contrarrazões
redesignando a inicial para a data de 03/06/2019 às 08h10.
ao ED da reclamada no prazo legal.
II - Após, intime-se a parte autora dando ciência da redesignação e
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o correto e
atualizado endereço do réu, ou requeira o que entender de direito,
sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo,
sem resolução do mérito CPC, art. 330, inc. IV, c/c art. 321,
parágrafo único e art. 485, inc. I e IV).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132570
Cuiabá, 5 de Abril de 2019.