TRT23 27/10/2017 -Pág. 868 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2343/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017
Vistos.
1. Esgotadas as diligências executórias por este juízo, quanto à
localização de bens dos executados, conforme consta em certidão
de fl. 218, e decorrido mais de dois anos sem que o exequente
tenha manifestado interesse no prosseguimento da execução,
declaro prescrito o crédito exequendo e julgo extinto o processo
com resolução do mérito.
2. Segundo a Súmula 327 do STF, a prescrição intercorrente aplica
-se no Direito do Trabalho.
3. Excluam-se os nomes dos executados inscritos nos registros do
BNDT, à fl.145.
4. Proceda a secretaria à baixa, via sistema RENAJUD, da restrição
judicial dos veículos indicados à fl. 160.
5. Intime-se a parte exequente, por meio de seus procuradores, e
os executados, via DEJT, do inteiro teor deste despacho.
6. Não havendo manifestação das partes, no prazo de 08 (oito)
dias, revisem-se os autos e, não havendo pendências, certifique-se
e remetam-nos ao arquivo definitivo, com os devidos registros nos
sistemas informatizados.
Água Boa/MT, 19 de outubro de 2017, (quinta-feira). (l)
PROCESSO: 00940.2006.086.23.00-3
EXEQÜENTE: União - Procuradoria da Fazenda Nacional Est Mato
Grosso
EXECUTADO: Jonas Alves de Souza
RÉU: STELLA MARIS BUFFON
EXECUTADO: Tereza Furman Alves de Souza
EXECUTADO: Tratorlândia Tratores Ltda
ADVOGADO: Tereza Furman Alves de Souza
Defiro o pedido de aproveitamento do valor penhorado à fl. 651, no
valor de R$ 2.880,51, abatendo da dívida o referido montante,
porque trata-se de valor disponível ao executado.
PROCESSO: 0002361-76.2011.5.23.0086
AUTOR: Hamilton Vieira Lima
RÉU: GABRIELA MONJE ACOSTA
RÉU: SOLUÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA
RÉU: TEREZA ARGUELHO
ADVOGADO: Larissa Rodrigues de Melo
Vistos.
1. Verifico que o exequente foi intimado, por intermédio de sua
advogada, nos autos do processo piloto
000236261.2011.5.23.0086 para apresentar diretrizes, e não forneceu.
2. Esgotadas as diligências executórias por este juízo, quanto à
localização de bens dos executados, conforme consta em certidão
de fl. 375 dos autos do processo piloto 0002362-61.2011.5.23.0086,
e decorrido mais de dois anos sem que o exequente tenha
manifestado interesse no prosseguimento da execução, declaro
prescrito o crédito exequendo e julgo extinto o processo com
resolução do mérito.
3. Segundo a Súmula 327 do STF, a prescrição intercorrente aplica
-se no Direito do Trabalho.
4. Exclua-se o executado inscrito nos registros do BNDT..
5. Proceda a secretaria à baixa, via sistema RENAJUD, da restrição
judicial dos veículos.
6. Intimem-se as partes, pela via adequada, do inteiro teor deste
despacho.
7. Não havendo manifestação das partes, no prazo de 08 (oito) dias,
revisem-se os autos e, não havendo pendências, certifique-se e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112448
868
remetam-nos ao arquivo definitivo, com os devidos registros nos
sistemas informatizados.
PROCESSO: 0002363-46.2011.5.23.0086
AUTOR: José Wanderley Conceição Barros
RÉU: GABRIELA MONJE ACOSTA
EXECUTADO: SOLUÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS GERAIS
LTDA
RÉU: TEREZA ARGUELHO
ADVOGADO: Larissa Rodrigues de Melo
1. Verifico que o exequente foi intimado, por intermédio de sua
advogada, nos autos do processo piloto
000236261.2011.5.23.0086 para apresentar diretrizes, e não forneceu.
2. Esgotadas as diligências executórias por este juízo, quanto à
localização de bens dos executados, conforme consta em certidão
de fl. 375 dos autos do processo piloto 0002362-61.2011.5.23.0086,
e decorrido mais de dois anos sem que o exequente tenha
manifestado interesse no prosseguimento da execução, declaro
prescrito o crédito exequendo e julgo extinto o processo com
resolução do mérito.
3. Segundo a Súmula 327 do STF, a prescrição intercorrente aplica
-se no Direito do Trabalho.
4. Exclua-se o executado inscrito nos registros do BNDT..
5. Proceda a secretaria à baixa, via sistema RENAJUD, da restrição
judicial dos veículos.
6. Intimem-se as partes, pela via adequada, do inteiro teor deste
despacho.
7. Não havendo manifestação das partes, no prazo de 08 (oito) dias,
revisem-se os autos e, não havendo pendências, certifique-se e
remetam-nos ao arquivo definitivo, com os devidos registros nos
sistemas informatizados.
Água Boa/MT, 20 de outubro de 2017, (sexta-feira). (l)
PROCESSO: 0002394-66.2011.5.23.0086
AUTOR: Gleicy Anne Alves Vilela
RÉU: GABRIEL MONGE ACOSTE
RÉU: GABRIELA MONJE ACOSTA
EXECUTADO: SOLUÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS GERAIS
LTDA
RÉU: TEREZA ARGUELHO
ADVOGADO: Larissa Rodrigues de Melo
1. Verifico que o exequente foi intimado, por intermédio de sua
advogada, nos autos do processo piloto
000236261.2011.5.23.0086 para apresentar diretrizes, e não forneceu.
2. Esgotadas as diligências executórias por este juízo, quanto à
localização de bens dos executados, conforme consta em certidão
de fl. 375 dos autos do processo piloto 0002362-61.2011.5.23.0086,
e decorrido mais de dois anos sem que o exequente tenha
manifestado interesse no prosseguimento da execução, declaro
prescrito o crédito exequendo e julgo extinto o processo com
resolução do mérito.
3. Segundo a Súmula 327 do STF, a prescrição intercorrente aplica
-se no Direito do Trabalho.
4. Exclua-se o executado inscrito nos registros do BNDT..
5. Proceda a secretaria à baixa, via sistema RENAJUD, da restrição
judicial dos veículos.
6. Intimem-se as partes, pela via adequada, do inteiro teor deste
despacho.
7. Não havendo manifestação das partes, no prazo de 08 (oito) dias,
revisem-se os autos e, não havendo pendências, certifique-se e
remetam-nos ao arquivo definitivo, com os devidos registros nos
sistemas informatizados.