TRT22 22/02/2019 -Pág. 561 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2670/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
BELMIRO JOSE RIBEIRO
MARIANA FEITOSA(OAB: 12327/PI)
CIVILPORT ENGENHARIA LTDA
Carine Murta Nagem Cabral(OAB:
79742/MG)
561
Ementa
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
HORAS IN ITINERE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Tratando de ação ajuizada antes da Reforma Trabalhista (Lei n.
13.467/2017), o reconhecimento do direito às horas in itinere
pressupõe que o empregado se desloque de sua residência ao
trabalho, situado em local de difícil acesso ou não servido por
PROCESSO n. 0000786-24.2016.5.22.0106 (RO)
transporte público regular, em veículo fornecido pelo empregador.
Isso porque o legislador buscou, em tal hipótese, considerar o
RECORRENTE: VIACAO SAO JORGE LTDA
período ordinariamente alheio à jornada como tempo à disposição
do patrão e, assim, remunerá-lo com o adicional de horas extras. No
Advogados: HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA - PB0011545
caso dos autos, contudo, restou provado que o reclamante realizava
tal percurso em veículo próprio; além disso, na função de mecânico,
RECORRENTE: CIVILPORT ENGENHARIA LTDA
muitas vezes deslocava-se em veículo da empresa a outras
localidades para fazer reparos de outros veículos, mas dentro de
Advogados: CARINE MURTA NAGEM CABRAL - MG0079742
sua jornada, o que inviabiliza o reconhecimento do direito às horas
in itinere, seus reflexos e à multa do art. 477 a elas atreladas.
RECORRIDO: BELMIRO JOSE RIBEIRO
Advogados: MARIANA FEITOSA - PI0012327
RECORRIDO: VIACAO SAO JORGE LTDA
Advogados: HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA - PB0011545
RECORRIDO: CIVILPORT ENGENHARIA LTDA
Relatório
Advogados: CARINE MURTA NAGEM CABRAL - MG0079742
RELATOR: FAUSTO LUSTOSA NETO
Recursos ordinários da sentença de id. 65bcc04, que rejeitou as
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