TRT22 13/10/2015 -Pág. 228 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1832/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2015
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ocorrido com o de cujus; que o caminhão Munck estava bem
Adosino descessem para retirar o excesso de terra que havia
próximo à cava onde ocorreu o acidente; que acredita que a altura
desmoronado, que eles desceram e em razão do perigo logo depois
da cava era de aproximadamente 4 m de altura".
subiram e não retiraram a terra; que, neste momento, o
ADOSINO GAMELEIRA DOS SANTOS NETO, declarou, na
encarregado Leandro disse que eles poderiam ir embora se não
condição de segunda testemunha, "que antes da colocação do
quisessem realizar o serviço; que o depoente foi embora e não
tanque na cava onde ocorreu o acidente, foi tentado a colocação do
acompanhou a colocação do tanque na outra cava; que as paredes
tanque na outra cava, porém não foi possível; que, na outra cava,
da cava eram irregulares; que a área de serviço não estava
quando se tentava colocar o tanque, o caminhão Munck não estava
sinalizada, nem isolada, que estava toda aberta; que não havia
suportando o peso do tanque e estava suspendendo a cabine; que
nenhum engenheiro ou técnico acompanhando o serviço, apenas os
o tanque descia de forma irregular; que quando tentaram modificar
trabalhadores e o encarregado Leandro; que antes do acidente o
o posicionamento do caminhão e baixar o tanque, ocorreu um
proprietário do posto não comparecia com freqüência na obra; que
desmoronamento de barro; que havia chovido no dia anterior; que o
no dia do acidente ele estava presente; que acredita que a cava
caminhão estava bem próximo da cava; que o encarregado do
tinha em torno de 5 m de altura; que não havia escoramento; que
proprietário do posto determinou que os trabalhadores descessem
não era fornecido nenhum EPI; que apenas uma camiseta foi
na cava e tirassem o excesso de barro; que o depoente não quis
entregue poucos dias antes do acidente.
descer porque achou perigoso; que nenhum trabalhador quis
Os depoimentos das duas testemunhas do réu não foram
descer; que, em razão disso, resolveram mudar para a outra cava,
diferentes, senão veja-se o que relatou LEANDRO JOSÉ ROSA,
local onde ocorreu o acidente que vitimou o de cujus; que o
encarregado do proprietário do posto: "que na obra havia duas
encarregado do proprietário do posto disse que não precisava mais
cavas para colocação de dois tanques de combustível; que antes de
dos serviços do depoente após ele ter se negado a descer e retirar
colocar o tanque na segunda cava onde ocorreu o acidente que
o excesso de terra da primeira cava; que, pelo mesmo motivo,
vitimou o de cujus, foi tentado colocar o tanque na primeira cava;
também foi dispensado o funcionário Hernandes; que, por isso, o
que não foi possível colocar o tanque na primeira cava em razão do
depoente apenas acompanhou a colocação do tanque na segunda
terreno ter cedido; que não sabe o motivo do terreno ter cedido,
cava e não o nivelamento, quando ocorreu o acidente; que o tanque
mas acredita que em razão do solo; que a terra cedeu no "pé" do
de combustível estava sendo colocado na cava de forma arrastada,
Munck; que o depoente determinou que as duas últimas
ou seja, não estava descendo de forma suave; que mesmo antes do
testemunhas do autor descessem para tirar o excesso de terra; que
desmoronamento as paredes das cavas eram retas e irregulares, ou
elas desceram, porém alegaram que o serviço era muito pesado e
seja, não eram inclinadas; que acredita que o acidente ocorreu em
saíram da cava; que neste momento o depoente os dispensou; que
razão do peso do caminhão que estava muito próximo da cava e
as paredes da cava são retratadas pelas fotos juntadas com a
das condições do solo, que eram instáveis; que a área de serviço
inicial; que como não foi possível colocar o tanque na primeira cava,
estava aberta, não havendo isolamento e sinalização; que no
colocaram na segunda; que o de cujus estava do lado do caminhão;
primeiro desmoronamento a parede da cava que cedeu também foi
que havia chovido duas semanas antes; que não havia sinalização
a parede onde estava localizado o caminhão Munck; que a altura da
nem isolamento no local de trabalho; que acredita que o acidente
cava era de aproximadamente quatro metros; que não foi fornecido
ocorreu por uma fatalidade, em razão do solo não agüentar; que o
nenhum EPI; que, na verdade, apenas foi entregue uma farda aos
acidente não tem qualquer relação com a atividade de nivelamento
funcionários dois dias antes do acidente".
realizada pelo de cujus" (grifo nosso).
Por derradeiro, quanto às testemunhas das autoras, HERNADES
EDMILSON FERREIRA LIMA revelou "que no dia do acidente o
FERREIRA LIMA confirmou os fatos antes declarados, afirmando
depoente estava trabalhando na obra; que neste dia o depoente
"que estava trabalhando na obra do posto no dia do ocorrido; que
chegou cedo na obra; que antes de ocorrer o acidente com o de
trabalhava como ajudante; que havia duas cavas na obra do posto;
cujus, foi tentado colocar o tanque em outra cava; que não foi
que antes da colocação do tanque na cava onde ocorreu o acidente
possível colocar o tanque na primeira cava em razão do
com o de cujus tentaram colocar o tanque na outra cava; que não
desmoronamento de terra; que não sabe o motivo do
foi possível colocar porque houve um desmoronamento na primeira
desmoronamento; que neste momento não estava no local, estava
cava; que acredita que ocorreu o desmoronamento na primeira cava
trocando óleo de sua moto; que foi tentado colocar o tanque na
em razão do chão estar molhado, do solo ser instável e pelo peso
segunda cava; que o caminhão Munck estava há 1,5m da cava; que
do caminhão Munck; que foi determinado que o depoente e o sr.
o caminhão Munck não estava suportando o peso do tanque; que
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