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TRT22 - 1832/2015 - Página 228

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TRT22 13/10/2015 -Pág. 228 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 13/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1832/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2015

228

ocorrido com o de cujus; que o caminhão Munck estava bem

Adosino descessem para retirar o excesso de terra que havia

próximo à cava onde ocorreu o acidente; que acredita que a altura

desmoronado, que eles desceram e em razão do perigo logo depois

da cava era de aproximadamente 4 m de altura".

subiram e não retiraram a terra; que, neste momento, o

ADOSINO GAMELEIRA DOS SANTOS NETO, declarou, na

encarregado Leandro disse que eles poderiam ir embora se não

condição de segunda testemunha, "que antes da colocação do

quisessem realizar o serviço; que o depoente foi embora e não

tanque na cava onde ocorreu o acidente, foi tentado a colocação do

acompanhou a colocação do tanque na outra cava; que as paredes

tanque na outra cava, porém não foi possível; que, na outra cava,

da cava eram irregulares; que a área de serviço não estava

quando se tentava colocar o tanque, o caminhão Munck não estava

sinalizada, nem isolada, que estava toda aberta; que não havia

suportando o peso do tanque e estava suspendendo a cabine; que

nenhum engenheiro ou técnico acompanhando o serviço, apenas os

o tanque descia de forma irregular; que quando tentaram modificar

trabalhadores e o encarregado Leandro; que antes do acidente o

o posicionamento do caminhão e baixar o tanque, ocorreu um

proprietário do posto não comparecia com freqüência na obra; que

desmoronamento de barro; que havia chovido no dia anterior; que o

no dia do acidente ele estava presente; que acredita que a cava

caminhão estava bem próximo da cava; que o encarregado do

tinha em torno de 5 m de altura; que não havia escoramento; que

proprietário do posto determinou que os trabalhadores descessem

não era fornecido nenhum EPI; que apenas uma camiseta foi

na cava e tirassem o excesso de barro; que o depoente não quis

entregue poucos dias antes do acidente.

descer porque achou perigoso; que nenhum trabalhador quis

Os depoimentos das duas testemunhas do réu não foram

descer; que, em razão disso, resolveram mudar para a outra cava,

diferentes, senão veja-se o que relatou LEANDRO JOSÉ ROSA,

local onde ocorreu o acidente que vitimou o de cujus; que o

encarregado do proprietário do posto: "que na obra havia duas

encarregado do proprietário do posto disse que não precisava mais

cavas para colocação de dois tanques de combustível; que antes de

dos serviços do depoente após ele ter se negado a descer e retirar

colocar o tanque na segunda cava onde ocorreu o acidente que

o excesso de terra da primeira cava; que, pelo mesmo motivo,

vitimou o de cujus, foi tentado colocar o tanque na primeira cava;

também foi dispensado o funcionário Hernandes; que, por isso, o

que não foi possível colocar o tanque na primeira cava em razão do

depoente apenas acompanhou a colocação do tanque na segunda

terreno ter cedido; que não sabe o motivo do terreno ter cedido,

cava e não o nivelamento, quando ocorreu o acidente; que o tanque

mas acredita que em razão do solo; que a terra cedeu no "pé" do

de combustível estava sendo colocado na cava de forma arrastada,

Munck; que o depoente determinou que as duas últimas

ou seja, não estava descendo de forma suave; que mesmo antes do

testemunhas do autor descessem para tirar o excesso de terra; que

desmoronamento as paredes das cavas eram retas e irregulares, ou

elas desceram, porém alegaram que o serviço era muito pesado e

seja, não eram inclinadas; que acredita que o acidente ocorreu em

saíram da cava; que neste momento o depoente os dispensou; que

razão do peso do caminhão que estava muito próximo da cava e

as paredes da cava são retratadas pelas fotos juntadas com a

das condições do solo, que eram instáveis; que a área de serviço

inicial; que como não foi possível colocar o tanque na primeira cava,

estava aberta, não havendo isolamento e sinalização; que no

colocaram na segunda; que o de cujus estava do lado do caminhão;

primeiro desmoronamento a parede da cava que cedeu também foi

que havia chovido duas semanas antes; que não havia sinalização

a parede onde estava localizado o caminhão Munck; que a altura da

nem isolamento no local de trabalho; que acredita que o acidente

cava era de aproximadamente quatro metros; que não foi fornecido

ocorreu por uma fatalidade, em razão do solo não agüentar; que o

nenhum EPI; que, na verdade, apenas foi entregue uma farda aos

acidente não tem qualquer relação com a atividade de nivelamento

funcionários dois dias antes do acidente".

realizada pelo de cujus" (grifo nosso).

Por derradeiro, quanto às testemunhas das autoras, HERNADES

EDMILSON FERREIRA LIMA revelou "que no dia do acidente o

FERREIRA LIMA confirmou os fatos antes declarados, afirmando

depoente estava trabalhando na obra; que neste dia o depoente

"que estava trabalhando na obra do posto no dia do ocorrido; que

chegou cedo na obra; que antes de ocorrer o acidente com o de

trabalhava como ajudante; que havia duas cavas na obra do posto;

cujus, foi tentado colocar o tanque em outra cava; que não foi

que antes da colocação do tanque na cava onde ocorreu o acidente

possível colocar o tanque na primeira cava em razão do

com o de cujus tentaram colocar o tanque na outra cava; que não

desmoronamento de terra; que não sabe o motivo do

foi possível colocar porque houve um desmoronamento na primeira

desmoronamento; que neste momento não estava no local, estava

cava; que acredita que ocorreu o desmoronamento na primeira cava

trocando óleo de sua moto; que foi tentado colocar o tanque na

em razão do chão estar molhado, do solo ser instável e pelo peso

segunda cava; que o caminhão Munck estava há 1,5m da cava; que

do caminhão Munck; que foi determinado que o depoente e o sr.

o caminhão Munck não estava suportando o peso do tanque; que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 89513

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