TRT22 04/07/2014 -Pág. 85 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1509/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
THIAGO SPODE
JUIZ DO TRABALHO
RESENHA No 102-1559/2014
Processo : 0000705-58.2014.5.22.0102
Reclamante: GEAN CARLOS PEREIRA DAS CHAGAS
REPRESENTADO PELO SIND DOS SERV PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE SÃO JOÃO DO PI
Advogado(a): MOISÉS NUNES DIAS
Reclamado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
Vistos, etc. Considerando que ciente as partes da
sentença na própria audiência, em
04/06/2014, com prazo recursal para o(a) reclamante até
12/06/2014, e para o Município
reclamado até 20/06/2014, o reclamado apresentou,
tempestivamente, recurso ordinário em
18/06/2014, não comprovando o pagamento de custas e
depósito recursal, uma vez que isento
de tais encargos na forma da Lei.1. Recebo o recurso interposto
pelo Ente Público
reclamado, no efeito devolutivo, com fundamento no art.899 da
CLT, uma vez que
preenchidos seus pressupostos de admissibilidade.2. Notifique-se a
parte reclamante para,
querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao
recurso interposto.3. Decorrido o
prazo sem manifestação ou apresentadas tão
somente contrarrazões, certifique-se e, após,
remetam-se os autos ao E.TRT da 22ª Região.Publiquese.Cumpra-se.
SÃO RAIMUNDO NONATO, _____ de ______________ de
20____.
THIAGO SPODE
JUIZ DO TRABALHO
RESENHA No 102-1560/2014
Processo : 0000707-28.2014.5.22.0102
Reclamante: CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA ARRAIS
REPRESENTADO PELO SIND DOS SERV PÚBLICOS MUN DE
SÃO JOÃO DO PIAUÍ
Advogado(a): MOISÉS NUNES DIAS
Reclamado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
Vistos, etc. Considerando que ciente as partes da
sentença na própria audiência, em
04/06/2014, com prazo recursal para o(a) reclamante até
12/06/2014, e para o Município
reclamado até 20/06/2014, o reclamado apresentou,
tempestivamente, recurso ordinário em
18/06/2014, não comprovando o pagamento de custas e
depósito recursal, uma vez que isento
de tais encargos na forma da Lei.1. Recebo o recurso interposto
pelo Ente Público
reclamado, no efeito devolutivo, com fundamento no art.899 da
CLT, uma vez que
preenchidos seus pressupostos de admissibilidade.2. Notifique-se a
parte reclamante para,
querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao
recurso interposto.3. Decorrido o
prazo sem manifestação ou apresentadas tão
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somente contrarrazões, certifique-se e, após,
remetam-se os autos ao E.TRT da 22ª Região.Publiquese.Cumpra-se.
SÃO RAIMUNDO NONATO, _____ de ______________ de
20____.
THIAGO SPODE
JUIZ DO TRABALHO
RESENHA No 102-1561/2014
Processo : 0000716-87.2014.5.22.0102
Reclamante: JOÃO BARBOSA RIBEIRO REPRESENTADO PELO
SIND DOS SERV PÚBLICOS MUNICIPAIS DESÃO JOÃO DO
PIAUÍ
Advogado(a): MOISÉS NUNES DIAS
Reclamado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
Vistos, etc.Considerando que ciente as partes da
sentença na própria audiência, em
04/06/2014, com prazo recursal para o(a) reclamante até
12/06/2014, e para o Município
reclamado até 20/06/2014, o reclamado apresentou,
tempestivamente, recurso ordinário em
18/06/2014, não comprovando o pagamento de custas e
depósito recursal, uma vez que isento
de tais encargos na forma da Lei.1. Recebo o recurso interposto
pelo Ente Público
reclamado, no efeito devolutivo, com fundamento no art.899 da
CLT, uma vez que
preenchidos seus pressupostos de admissibilidade.2. Notifique-se a
parte reclamante para,
querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao
recurso interposto.3. Decorrido o
prazo sem manifestação ou apresentadas tão
somente contrarrazões, certifique-se e, após,
remetam-se os autos ao E.TRT da 22ª Região.Publiquese.Cumpra-se.
SÃO RAIMUNDO NONATO, _____ de ______________ de
20____.
THIAGO SPODE
JUIZ DO TRABALHO
RESENHA No 102-1562/2014
Processo : 0000717-72.2014.5.22.0102
Reclamante: DONISETE DINO DE SOUSA REPRESENTADO
PELO SIND DOS SERV PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOÃO
DO PIAUÍ
Advogado(a): MOISÉS NUNES DIAS
Reclamado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
Vistos, etc. Considerando que ciente as partes da
sentença na própria audiência, em
04/06/2014, com prazo recursal para o(a) reclamante até
12/06/2014, e para o Município
reclamado até 20/06/2014, o reclamado apresentou,
tempestivamente, recurso ordinário em
18/06/2014, não comprovando o pagamento de custas e
depósito recursal, uma vez que isento
de tais encargos na forma da Lei.1. Recebo o recurso interposto
pelo Ente Público
reclamado, no efeito devolutivo, com fundamento no art.899 da
CLT, uma vez que