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TRT21 - 3670/2023 - Página 1099

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TRT21 24/02/2023 -Pág. 1099 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 24/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3670/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2023

1099

A reclamante afirma que trabalhou para a reclamada principal e

3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano”.

prestando serviços para o município reclamado de 07/06/2018 a

No presente caso o laudo pericial constatou que (fl. 670/681): “...O

31/01/2019 no CMEI Professora Judith Aguiar; de 01/02/2019a

CMEIProfessora Judith Aguiar éformado por 5salas de

05/06/2020 na Escola Municipal Emérito Nestor Lima, e; de

aula,refeitório, cozinha, pátio, sala de professores e 7 banheiros.

08/06/2020 a 21/01/2022, no Hospital de Campanha de Parnamirim,

No CMEI lecionam 10 professores acompanhados de2

vindo logo depois a funcionar também o CENTRO

estagiários, 3 ASGs eestudavam na época240 alunos com

ESPECIALIZAÇÃO EM REABILITAÇAO. Diz que mantinha contato

idade de 2 a 6 anos. O banheiro masculino possui área de 6 m², 2

permanente, edurante todo o períodocontratual, com

vasos e 1 banho. A Escola Municipal Emérito Nestor Lima é

excrementos,limpeza de banheiros, bemcomo, era expostaa

formada por 10 salas de aula, biblioteca, sala de direção, cozinha,

riscos biológicos quandomanuseava o lixodos citados

sala de informática, sala de vídeo. Na Escola lecionam 50

banheirossem máscaras ou outros EPIs capazes de neutralizar os

professores e estudavam 600 alunos. O banheiro feminino dos

riscos que as obreiras se expunham, a exemplo de fungos,

alunos possui área de15 m², 3pias, 4 vasose 1 chuveiro.O

bactérias. Requer o pagamento do devido adicional de

banheiro femininodos funcionários do Centro de Reabilitação

insalubridade em grau máximo de 40% + Reflexos sobre 13º

possui área 24 m², 2 vasos, 2 banhos e 2 pias. As atividades

salário, férias,aviso prévio, FGTS, multa 40%, devido a sua

desenvolvidas no CMEI Professora Judith eram: Limpar as

integração à remuneração, conforme dispõe a Súmula 139 do

salas de aula; Lavar os banheiros; Recolher o lixo dos banheiros;

Egrégio TST.

Recolher o lixo das salas de aula;Transportar o lixo. Durante a

A reclamada contestou o pedido alegando que a reclamante

inspeção a demandante afirmou que lavava 2 banheiros dos alunos

areclamante recebeu adicional deinsalubridade em

e 2 banheiros dos adultos. Que recolhia o lixo dos banheiros. Que

graumáximo durante operíodo em que laborouno Hospital

lavava 2 vezes ao dia e fazia manutenções. Que fazia a limpeza de

deCampanha de Parnamirim,de 08/06/2020 até 01/01/2022; e

2 salas de aula. Que transportava olixo até um tambor de plástico

que nos demais lugares de trabalho não tinha contato direto com

localizado nos fundos do CMEI. Que as vezes fazia a limpeza de

lixo urbano nem realizava a limpeza de banheiros, muito menos

vômitos, fezes e trocava as fraldas das crianças. As atividades

debanheiros de grandecirculação, requisitos listados pela

desenvolvidas na Escola Municipal Emérito Nestor Lima

convenção coletiva para o pagamento do adicional de insalubridade

eram:Limpar as salas de aula e secretaria;Lavar os banheiros;

em grau máximo.

Recolher o lixo dos banheiros; Recolher o lixo das salas de aula.

O art. 192 da CLT determina que o exercício de trabalho em

Durante a inspeçãoa demandante afirmouque lavava

condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos

1banheiro feminino dos alunos, 1 banheiro localizado na secretaria

pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional

e 1 banheiro dos professores. Que recolhia o lixo dos banheiros.

respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento)

Que lavava 2 vezes ao dia e fazia manutenções. Que fazia

e 10% (dez por cento) do salário-mínimo, segundo se classifiquem

alimpeza da secretaria,sala de direçãoe sala deprofessores.

nos graus máximo, médio e mínimo.

Que lavava salas de aula por 2 vezes durante a semana. As

A NR 15 estabelece que são consideradas atividades ou operações

atividades desenvolvidas na Escola Municipal Emérito Nestor

insalubres as que se desenvolvem, dentre outras, nas atividades

Lima eram: Limpar as salas de aula e secretaria; Lavar os

mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14.

banheiros; Recolher o lixo dos banheiros; Recolher o lixo das salas

Com efeito, o pagamento de adicional de insalubridade ao

de aula. Durante a inspeçãoa demandante afirmouque lavava

trabalhador depende tanto da constatação de exposição do

1banheiro feminino dos alunos, 1 banheiro localizado na secretaria

empregado a agente insalubre, quanto da classificação da atividade

e 1 banheiro dos professores. Que recolhia o lixo dos banheiros.

desenvolvida na lista do Ministério do Trabalho, conforme

Que lavava 2 vezes ao dia e fazia manutenções. Que fazia

entendimento firmado através do item I da Súmula 448 do TST.

alimpeza da secretaria,sala de direçãoe sala deprofessores.

Por seu turno, o item II da mesma Súmula 448 do C. TST diz que:

Que lavava salas de aula por 2 vezes durante a semana. As

“A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo

atividades desenvolvidas no Hospital de Campanha eram: Lavar

de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se

o banheiro da enfermaria; Passar o pano na enfermaria; Lavar os 6

equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o

banheiros dos corredores; Recolher o lixo infectante. Durante a

pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,

inspeção a demandante informou que trabalhava na área restrita a

incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº

pacientes com Covid 19. Que lavava o banheiro da enfermaria e os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 196585

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