TRT21 24/02/2023 -Pág. 1099 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3670/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2023
1099
A reclamante afirma que trabalhou para a reclamada principal e
3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano”.
prestando serviços para o município reclamado de 07/06/2018 a
No presente caso o laudo pericial constatou que (fl. 670/681): “...O
31/01/2019 no CMEI Professora Judith Aguiar; de 01/02/2019a
CMEIProfessora Judith Aguiar éformado por 5salas de
05/06/2020 na Escola Municipal Emérito Nestor Lima, e; de
aula,refeitório, cozinha, pátio, sala de professores e 7 banheiros.
08/06/2020 a 21/01/2022, no Hospital de Campanha de Parnamirim,
No CMEI lecionam 10 professores acompanhados de2
vindo logo depois a funcionar também o CENTRO
estagiários, 3 ASGs eestudavam na época240 alunos com
ESPECIALIZAÇÃO EM REABILITAÇAO. Diz que mantinha contato
idade de 2 a 6 anos. O banheiro masculino possui área de 6 m², 2
permanente, edurante todo o períodocontratual, com
vasos e 1 banho. A Escola Municipal Emérito Nestor Lima é
excrementos,limpeza de banheiros, bemcomo, era expostaa
formada por 10 salas de aula, biblioteca, sala de direção, cozinha,
riscos biológicos quandomanuseava o lixodos citados
sala de informática, sala de vídeo. Na Escola lecionam 50
banheirossem máscaras ou outros EPIs capazes de neutralizar os
professores e estudavam 600 alunos. O banheiro feminino dos
riscos que as obreiras se expunham, a exemplo de fungos,
alunos possui área de15 m², 3pias, 4 vasose 1 chuveiro.O
bactérias. Requer o pagamento do devido adicional de
banheiro femininodos funcionários do Centro de Reabilitação
insalubridade em grau máximo de 40% + Reflexos sobre 13º
possui área 24 m², 2 vasos, 2 banhos e 2 pias. As atividades
salário, férias,aviso prévio, FGTS, multa 40%, devido a sua
desenvolvidas no CMEI Professora Judith eram: Limpar as
integração à remuneração, conforme dispõe a Súmula 139 do
salas de aula; Lavar os banheiros; Recolher o lixo dos banheiros;
Egrégio TST.
Recolher o lixo das salas de aula;Transportar o lixo. Durante a
A reclamada contestou o pedido alegando que a reclamante
inspeção a demandante afirmou que lavava 2 banheiros dos alunos
areclamante recebeu adicional deinsalubridade em
e 2 banheiros dos adultos. Que recolhia o lixo dos banheiros. Que
graumáximo durante operíodo em que laborouno Hospital
lavava 2 vezes ao dia e fazia manutenções. Que fazia a limpeza de
deCampanha de Parnamirim,de 08/06/2020 até 01/01/2022; e
2 salas de aula. Que transportava olixo até um tambor de plástico
que nos demais lugares de trabalho não tinha contato direto com
localizado nos fundos do CMEI. Que as vezes fazia a limpeza de
lixo urbano nem realizava a limpeza de banheiros, muito menos
vômitos, fezes e trocava as fraldas das crianças. As atividades
debanheiros de grandecirculação, requisitos listados pela
desenvolvidas na Escola Municipal Emérito Nestor Lima
convenção coletiva para o pagamento do adicional de insalubridade
eram:Limpar as salas de aula e secretaria;Lavar os banheiros;
em grau máximo.
Recolher o lixo dos banheiros; Recolher o lixo das salas de aula.
O art. 192 da CLT determina que o exercício de trabalho em
Durante a inspeçãoa demandante afirmouque lavava
condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos
1banheiro feminino dos alunos, 1 banheiro localizado na secretaria
pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional
e 1 banheiro dos professores. Que recolhia o lixo dos banheiros.
respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento)
Que lavava 2 vezes ao dia e fazia manutenções. Que fazia
e 10% (dez por cento) do salário-mínimo, segundo se classifiquem
alimpeza da secretaria,sala de direçãoe sala deprofessores.
nos graus máximo, médio e mínimo.
Que lavava salas de aula por 2 vezes durante a semana. As
A NR 15 estabelece que são consideradas atividades ou operações
atividades desenvolvidas na Escola Municipal Emérito Nestor
insalubres as que se desenvolvem, dentre outras, nas atividades
Lima eram: Limpar as salas de aula e secretaria; Lavar os
mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14.
banheiros; Recolher o lixo dos banheiros; Recolher o lixo das salas
Com efeito, o pagamento de adicional de insalubridade ao
de aula. Durante a inspeçãoa demandante afirmouque lavava
trabalhador depende tanto da constatação de exposição do
1banheiro feminino dos alunos, 1 banheiro localizado na secretaria
empregado a agente insalubre, quanto da classificação da atividade
e 1 banheiro dos professores. Que recolhia o lixo dos banheiros.
desenvolvida na lista do Ministério do Trabalho, conforme
Que lavava 2 vezes ao dia e fazia manutenções. Que fazia
entendimento firmado através do item I da Súmula 448 do TST.
alimpeza da secretaria,sala de direçãoe sala deprofessores.
Por seu turno, o item II da mesma Súmula 448 do C. TST diz que:
Que lavava salas de aula por 2 vezes durante a semana. As
“A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo
atividades desenvolvidas no Hospital de Campanha eram: Lavar
de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se
o banheiro da enfermaria; Passar o pano na enfermaria; Lavar os 6
equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o
banheiros dos corredores; Recolher o lixo infectante. Durante a
pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,
inspeção a demandante informou que trabalhava na área restrita a
incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº
pacientes com Covid 19. Que lavava o banheiro da enfermaria e os
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