TRT21 22/09/2022 -Pág. 37 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3564/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022
37
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbaf9c9
os valores no sistema E-Gestão, e, liberados ao final o depósito
proferida nos autos.
recursal da litisconsorte, arquive-se em definitivo os presentes
DECISÃO - PJe-JT
autos.
Notifiquem-se as partes.
Vistos, etc.
DEFIRO o pleito da parte ré sob id:0000f8c, correspondente ao
NATAL/RN, 22 de setembro de 2022.
parcelamento conforme art. 916 do CPC, devendo a parte ré
obedecer as seguintes datas para o adimplemento total da
MARCELLA ALVES DE VILAR
obrigação de pagar:
Juíza do Trabalho Substituta
a) 1ª parcela, ou seja, R$ 377,23, no dia 22/10/2022, sendo 80%
em favor do reclamante, e 20% em favor do advogado, Dr. Gustavo
Henrique Silva de Souza, OAB: RN8952;
b) 2ª parcela, ou seja, R$ 377,23, no dia 22/11/2022, sendo 80%
em favor do reclamante, e 20% em favor do advogado Dr. Gustavo
Henrique Silva de Souza, OAB: RN8952;
c) 3ª parcela, ou seja,R$ 377,23, no dia 22/12/2022, sendo 80%
Processo Nº ATSum-0000152-06.2021.5.21.0001
RECLAMANTE
JHONATA SILVA DE MOURA
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE
SOUZA(OAB: 8952/RN)
RECLAMADO
SERVITIUM EIRELI
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RECLAMADO
COMPANHIA DE AGUAS E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE
em favor do reclamante, e 20% em favor do advogado Dr. Gustavo
Henrique Silva de Souza, OAB: RN8952;
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA SILVA DE MOURA
d) 4ª parcela, ou seja, R$ 377,23, no dia 22/01/2023, sendo 80%
em favor do reclamante, e 20% em favor do advogado Dr. Gustavo
Henrique Silva de Souza, OAB: RN8952;
e) 5ª parcela, ou seja, R$ 377,23, no dia 22/02/2023, sendo 80%
PODER JUDICIÁRIO
em favor do reclamante, e 20% em favor do advogado Dr. Gustavo
JUSTIÇA DO
Henrique Silva de Souza, OAB: RN8952;
f) 6ª parcela, ou seja, R$ 296,37, a título de honorários
sucumbenciais, no dia 22/03/2023, em favor do do advogado Dr.
Gustavo Henrique Silva de Souza, OAB: RN8952;
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbaf9c9
proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Caso a data de pagamento caia em dia não útil, o mesmo deverá
ser feito, impreterivelmente, no próximo dia útil.
Contribuição previdenciária no valor de R$ 230,64, via GPS (código
1708 - PIS do Reclamante: 206.75108.77-7) , devendo serem
demonstradas e colacionadas nos presentes autos até o último
pagamento.
Autorizo, desde já, a liberação, via ALVARÁ ELETRÔNICO SIF, do
depósito judicial de id:5e42f52 , no valor de R$ 1.034,21 (reais) da
Caixa Econômica Federal, sendo 80% em favor do(a) autor(a), e
20% em favor do Advogado Dr. Gustavo Henrique Silva de Souza,
OAB: RN8952..
Os beneficiários dos créditos devem indicar seus dados
bancários, no prazo de 05 dias, para que sejam feitos os
pagamentos do parcelamento em tela, caso não apresentado
os referidos dados fica prorrogado os vencimentos das
parcelas para o quinto dia útil após a apresentação dos
mesmos.
Devidamente cumprido e sem manifesto do exeqüente, e lançado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189154
Vistos, etc.
DEFIRO o pleito da parte ré sob id:0000f8c, correspondente ao
parcelamento conforme art. 916 do CPC, devendo a parte ré
obedecer as seguintes datas para o adimplemento total da
obrigação de pagar:
a) 1ª parcela, ou seja, R$ 377,23, no dia 22/10/2022, sendo 80%
em favor do reclamante, e 20% em favor do advogado, Dr. Gustavo
Henrique Silva de Souza, OAB: RN8952;
b) 2ª parcela, ou seja, R$ 377,23, no dia 22/11/2022, sendo 80%
em favor do reclamante, e 20% em favor do advogado Dr. Gustavo
Henrique Silva de Souza, OAB: RN8952;
c) 3ª parcela, ou seja,R$ 377,23, no dia 22/12/2022, sendo 80%
em favor do reclamante, e 20% em favor do advogado Dr. Gustavo
Henrique Silva de Souza, OAB: RN8952;
d) 4ª parcela, ou seja, R$ 377,23, no dia 22/01/2023, sendo 80%
em favor do reclamante, e 20% em favor do advogado Dr. Gustavo
Henrique Silva de Souza, OAB: RN8952;