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TRT21 - 3539/2022 - Página 1235

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TRT21 17/08/2022 -Pág. 1235 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 17/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3539/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022

1235

UNISAU, pelos seguintes fundamentos:

Por outro aspecto, juntou contratos firmados com diversos

"Com amparo no § 7º do art. 99 do CPC, passo a analisar,

municípios do país desde 2018, cujos valores globais somam

preliminarmente, o pedido de isenção do preparo recursal formulado

valores vultosos. O contrato com o Município de Cajamar/SP, por

pela UNISAU.

exemplo, iniciou com valor total anual de R$ 10.839.976,20 e

(...)

mensal de R$ 903.331,35 (ID. e926595 - Pág. 1 - fl. 605), tendo sido

As entidades filantrópicas são isentas do depósito recursal, na

prorrogado algumas vezes nos anos posteriores até chegar ao valor

forma do § 10 do art. 899 da CLT.

global anual de R$ 15.254.278,68 e mensal de R$ 1.271.189,89 em

O jurista Ives Gandra da Silva Martins faz a diferenciação entre

2022 (ID. 1ddfeeb - Pág. 1 - fl. 667). O contrato com o Município de

entidades filantrópicas e entidades beneficentes. Segundo ele,

Guamaré/RN, celebrado em 2019, por seu turno, envolveu valor

"Beneficente é aquela entidade que atua em favor de outrem que

global anual inicial de R$ 9.427.417,32 e mensal de R$ 785.618,11

não seus próprios instituidores ou dirigentes, podendo ser

(ID. c63683b - Pág. 4 - fl. 674), sendo renovado algumas vezes e

remunerada por seus serviços. Filantrópica é entidade com idêntico

chegando no ano de 2021 ao valor global de R$ 11.788.538,50 (ID.

escopo, mas cuja atuação é inteiramente gratuita, ou seja, nada

c7a8fd6 - Pág. 2 - fl. 683) e mensal de R$ 1.071.536,82 (ID.

cobra

presta"

7e7fb2a - Pág. 2 - fl. 687). Em relação ao contrato mantido com o

(http://www.filantropia.org/artigos/ives_gandra.htm). Isso quer dizer

Município de Parazinho/RN em 2019, o valor global anual foi de R$

que a entidade filantrópica é espécie pertencente ao gênero de

4.729.728,00 e o mensal foi de R$ 394.144,00 (ID. a15ac4d - Pág.

entidade beneficente, ou seja, a primeira possui como característica

11 - fl. 700). O valor global anual do contrato firmado com o

peculiar a atuação de forma gratuita apenas, enquanto a segunda

Município de Guarujá/SP em 2020 foi de R$ 5.766.253,86 (ID.

pode atuar onerosa ou gratuitamente, neste último caso

2787fe9 - Pág. 5 - fl. 722).

confundindo-se com a entidade de filantropia.

Entretanto, os balanços e extratos não registram todos os valores

O fato de a UNISAU ser remunerada pelos serviços prestados

envolvidos nos contratos supracitados. O balanço patrimonial de

afasta o seu enquadramento como entidade filantrópica, atraindo o

2020, por exemplo, aponta como "VALORES A RECEBER" em

regramento inerente às entidades beneficentes sem finalidade

dezembro, o montante de R$ 2.005.686,42 (ID. 70cdef3 - Pág. 1 - fl.

lucrativa, na forma do art. 2º da Lei Complementar nº 187/2021, que

592), enquanto os valores mensais referentes aos contratos

dispõe: "Entidade beneficente, para os fins de cumprimento desta

firmados só com os municípios citados somaram mais de R$

Lei Complementar, é a pessoa jurídica de direito privado, sem fins

2.700.000,00. Ou seja, não foi contabilizada toda a quantia que

lucrativos, que presta serviço nas áreas de assistência social, de

deveria ser recebida naquele mês.

saúde e de educação, assim certificada na forma desta Lei

Os extratos bancários consignam valores recebidos em menor

Complementar".

monta que aqueles relativos aos contratos acima mencionados e

Portanto, a UNISAU faz jus à redução pela metade do depósito

transferências de quantias recebidas para outra conta da UNISAU.

recursal, nos termos do § 9º do art. 899 da CLT, sendo isenta do

A título de exemplo, cito o dia 14.12.20, em que foi recebida uma

depósito recursal e das custas processuais apenas em caso de

TED no montante de R$ 390.000,00, importância que, na mesma

comprovação dos requisitos para a concessão dos benefícios da

data, foi transferida para outra conta-corrente do mesmo titular (ID.

justiça gratuita, na forma do subsequente § 10º do referido

70cdef3 - Pág. 5 - fl. 596), fato esse que ocorreu diversas outras

dispositivo legal.

vezes, sem que tenham sido juntados os extratos bancários

Inobstante, a recorrente não comprovou de forma eficaz que não

referentes a essa conta para onde foram transferidos os valores,

tem condições de arcar com as custas processuais e de efetuar o

para se ter uma real dimensão da situação financeira da

depósito recursal.

demandada principal.

Apresentou os balanços patrimoniais dos anos de 2020 (ID. 70cdef3

Ademais, os contratos demonstram que foram renovados

- Págs. 1/3 - fls. 592/594) e de 2021 (ID. 660ae9c - Págs. 1/3 - fls.

anualmente, do que se depreende que a reclamada mantém um

598/600), nos quais se observa resultado operacional negativo de

bom equilíbrio econômico-financeiro de suas finanças, o que afasta

R$ 64.828,42 e R$ 67.169,95, respectivamente. Também anexou

a tese de que é hipossuficiente ou impossibilitada de efetuar o

extratos de conta-corrente no Banco Santander de dezembro de

preparo recursal.

2020 (ID. 70cdef3 - Págs. 4/6 - fls. 595/597) e 2021 (ID. 660ae9c -

(...)

Págs. 4/6 - fls. 601/603), onde estão registrados saldos de R$

Quanto à pandemia do COVID-19, não há correlação com a

2.074,09 e R$ 129,22, respectivamente.

concessão dos benefícios da justiça gratuita.

pelos

serviços

que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187209

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