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TRT21 - 3526/2022 - Página 919

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TRT21 29/07/2022 -Pág. 919 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 29/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3526/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

CONTUDO, ATOS DE INSTRUÇÃO, OU SEJA, NÃO SERÁ

919

PODER JUDICIÁRIO

NECESSÁRIO TRAZER TESTEMUNHAS À PRESENTE

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA.
Caso não seja respeitado o prazo de 5 dias entre a citação e a
NOTIFICAÇÃO PJe-JT

audiência designada, esta restará mantida, mas não será
necessária a juntada prévia de defesa/documentos, que poderão
ser anexados em prazo razoável, após a audiência, em não

RECLAMANTE: RONALDO TINOCO DE LIMA

havendo conciliação.

RECLAMADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS NOVO PASSA E

Em obediência aos Atos Conjunto TRT-21-GP/CR n.º 03/2002 e

FICA LTDA - EPP

TRT-21-GP/CR n.º 04/2002, o ingresso em todos os prédios do
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, ocorrerá mediante

Fica V. Sa. notificado para comparecer à audiência de

comprovação de aplicação de pelo menos duas doses da vacina

CONCILIAÇÃO na que se realizará no dia 23/08/2022 11:00 horas,

contra COVID-19. Para comprovação deverá ser apresentado de

na sala de audiências telepresencial do CEJUSC-NATAL, acesso

certificado físico ou digital (ConecteSUS), ou certificado emitido pela

pelo link:

plataforma RN+Vacina (https://rnmaisvacina.lais.ufrn.br), emitido por

https://trt21-jus-br.zoom.us/j/81666377270

autoridade pública competente local, nacional ou internacional.

Havendo dificuldades de conexão de qualquer das partes,

O acesso de pessoas não vacinadas se dará mediante

poderão comparecer ao CEJUSC, situado no PRÉDIO DAS

apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para

VARAS, PRIMEIRO ANDAR, localizado na Av. Capitão Mor

COVID-19 realizados nas últimas 72hs. Nos casos de pessoas com

Gouveia, nº 3104, Lagoa Nova, Natal/RN, onde estarão presentes

contraindicação de vacinação contra o COVID, somente se dará

todo o corpo funcional e conciliadores para recebê-los.

mediante apresentação de atestado médico específico e

A audiência será inicial, de conciliação. O não comparecimento de

circunstanciado, justificando o óbice da imunização.

V. Sa. importará no ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO. AS

Permanece a obrigatoriedade do uso de máscaras nas salas de

PARTES DEVEM SE FAZER PRESENTES, SOB AS PENAS DO

audiência, nos corredores e em todas as instalações do TRT,

ART. 844 DA CLT (ARQUIVAMENTO/REVELIA); A DEFESA

inclusive por aqueles que tiverem sido vacinados, conforme Ato

DEVERÁ ESTAR ANEXA AO PROCESSO ELETRÔNICO ATÉ O

Conjunto TRT21-GP/CR Nº 08/2022.

MOMENTO DESTA SESSÃO; NÃO HAVENDO ACORDO, A

Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio dos contatos

AUDIÊNCIA SEGUIRÁ COMO INICIAL, NÃO HAVENDO,

abaixo listados:

CONTUDO, ATOS DE INSTRUÇÃO, OU SEJA, NÃO SERÁ

1) E-mail: [email protected],

NECESSÁRIO TRAZER TESTEMUNHAS À PRESENTE

2) Whatsapp CEJUSC NATAL (84) 4006-3109;

AUDIÊNCIA.

3) Celular (84) 99838-0454, ou,

Caso não seja respeitado o prazo de 5 dias entre a citação e a

4) Balcão Virtual: https://meet.google.com/utn-tzyt-hgu

audiência designada, esta restará mantida, mas não será

NATAL/RN, 29 de julho de 2022.

necessária a juntada prévia de defesa/documentos, que poderão
ser anexados em prazo razoável, após a audiência, em não

ROBERTA CRISTINA MENDES DOS SANTOS PEDROSA
Diretor de Secretaria

havendo conciliação.
Em obediência aos Atos Conjunto TRT-21-GP/CR n.º 03/2002 e
TRT-21-GP/CR n.º 04/2002, o ingresso em todos os prédios do

Processo Nº ATOrd-0000161-71.2022.5.21.0020
RECLAMANTE
RONALDO TINOCO DE LIMA
ADVOGADO
ALINE ALVES DE LIMA(OAB:
16788/RN)
RECLAMADO
POSTO DE COMBUSTIVEIS NOVO
PASSA E FICA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO TINOCO DE LIMA

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, ocorrerá mediante
comprovação de aplicação de pelo menos duas doses da vacina
contra COVID-19. Para comprovação deverá ser apresentado de
certificado físico ou digital (ConecteSUS), ou certificado emitido pela
plataforma RN+Vacina (https://rnmaisvacina.lais.ufrn.br), emitido por
autoridade pública competente local, nacional ou internacional.
O acesso de pessoas não vacinadas se dará mediante
apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para
COVID-19 realizados nas últimas 72hs. Nos casos de pessoas com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 186276

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