TRT21 12/07/2022 -Pág. 592 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3513/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
592
confissão (Súmula nº 74 do C. TST).
Intimem-se as partes para ciência, nas pessoas de seus advogados,
ANTONIO SOARES CARNEIRO
mediante divulgação da presente decisão no DEJT.
Juiz do Trabalho Titular
Intimem-se.
GOIANINHA/RN, 12 de julho de 2022.
ANTONIO SOARES CARNEIRO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-56.2019.5.21.0020
RECLAMANTE
ADRIANE BEZERRIL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JUSSARA FERREIRA CARLOS(OAB:
17022/RN)
RECLAMADO
INFORWAY INFORMATICA E
TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
WANDERSON SILVA AZEVEDO(OAB:
10185/RN)
RECLAMADO
Henrique Coutinho de Melo Gonçalves
ADVOGADO
WANDERSON SILVA AZEVEDO(OAB:
10185/RN)
Processo Nº ATOrd-0000324-56.2019.5.21.0020
RECLAMANTE
ADRIANE BEZERRIL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JUSSARA FERREIRA CARLOS(OAB:
17022/RN)
RECLAMADO
INFORWAY INFORMATICA E
TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
WANDERSON SILVA AZEVEDO(OAB:
10185/RN)
RECLAMADO
Henrique Coutinho de Melo Gonçalves
ADVOGADO
WANDERSON SILVA AZEVEDO(OAB:
10185/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANE BEZERRIL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- Henrique Coutinho de Melo Gonçalves
- INFORWAY INFORMATICA E TELEFONIA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73aa2cc
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos etc.
Trata-se de processo em fase de execução no qual a executada,
INTIMAÇÃO
após citação, apresentou pedido de remessa dos autos ao
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73aa2cc
CEJUSC, em razão da possibilidade de acordo.
proferido nos autos.
A exequente, na petição de #id:94cf14c , informa que se opõe à
DESPACHO - PJe
remessa ao CEJUSC, já que já houve tratativas recentes de
conciliação e, segundo alega, os termos não foram aceitos.
Vistos etc.
Assim, em razão do expresso desinteresse da exequente, indefiro o
Trata-se de processo em fase de execução no qual a executada,
pedido de remessa dos autos ao CEJUSC e determino a expedição
após citação, apresentou pedido de remessa dos autos ao
de mandado para o cumprimento da decisão de ID a94c6ba e
CEJUSC, em razão da possibilidade de acordo.
despacho de ID 42ce887.
A exequente, na petição de #id:94cf14c , informa que se opõe à
remessa ao CEJUSC, já que já houve tratativas recentes de
conciliação e, segundo alega, os termos não foram aceitos.
Assim, em razão do expresso desinteresse da exequente, indefiro o
OPERADOR:ALINE SARAIVA DA SILVA OLIVEIRA
GOIANINHA/RN, 12 de julho de 2022.
pedido de remessa dos autos ao CEJUSC e determino a expedição
de mandado para o cumprimento da decisão de ID a94c6ba e
despacho de ID 42ce887.
OPERADOR:ALINE SARAIVA DA SILVA OLIVEIRA
GOIANINHA/RN, 12 de julho de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185341
ANTONIO SOARES CARNEIRO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-35.2022.5.21.0020
RECLAMANTE
FERNANDA ELOI DUARTE
ADVOGADO
FELIPE TANAKA MOREIRA(OAB:
10518/RN)