TRT21 11/01/2022 -Pág. 177 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3389/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Cordeiro de Farias, 315, Ribeira, Natal/RN, CEP: 59064-
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SENTENÇA
330,matrícula 33.335), tem-se por incabíveis os presentes
Vistos, etc.
embargos de terceiro, por ausência de interesse processual, que
Cuida-se de Embargos de Terceiros opostos por RUBEM MORAIS
ficam extintos, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no
DE LIMA e KEDMA KAIRA DOS SANTOS GOMES, qualificados
art. 485, VI, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do
nos autos em epígrafe, aduzindo que a constrição judicial realizada
trabalho por força do art. 769 da CLT.
nos autos do processo nº 0000936-69.2015.5.21.0008 recaiu sobre
III - Dispositivo
bem de terceiro.
Ante o exposto, julgando os embargos de terceiro opostos por
A parte embargada não apresentou contrarrazões.
ANTONIO ALFREDO SANTIAGO NUNES em desfavor de
Autos conclusos para julgamento, na forma legal.
SEVERINO DOS RAMOS FERREIRA e outros, decido:
É o relatório.
Extinguir, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art.
I. Fundamentos da Decisão
485, VI, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho
Conheço os Embargos vez que opostos a tempo e modo. Registro
por força do art. 769 da CLT.
que, nos embargos de terceiro, o prazo de inicial para oposição dos
Defiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita às
embargos acontece a partir da adjudicação, da alienação por
partes.
iniciativa particular ou da arrematação, conforme art. 675 do CPC, o
Custas dispensadas.
que não ocorreu no caso sub judice.
Dê-se ciência às partes.
No caso dos autos, os peticionantes aduzem que adquiriram um
Por fim, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos
imóvel de boa-fé da empresa executada, tendo sido determinada a
definitivamente.
indisponibilidade dos mesmos através da ferramenta eletrônica
NATAL/RN, 11 de janeiro de 2022.
CNIB.
JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR
Requereram, assim, liminarmente, a retirada da indisponibilidade
Juiz do Trabalho Titular
sobre seus imóveis, haja vista tratar-se de bem imóvel pertencente
NATAL/RN, 11 de janeiro de 2022.
a terceiros estranhos ao processo, com confirmação ao final, por
sentença.
JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
A tutela foi deferida por meio da decisão de Id. ccec22a.
Conforme anteriormente constatado, existe farta documentação
comprovando as alegações dos embargantes, em especial, o
Processo Nº ETCiv-0000527-83.2021.5.21.0008
EMBARGANTE
KEDMA KAIRA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO
DIEGO VALENTE DE LIMA(OAB:
10999/AM)
EMBARGANTE
RUBEM MORAIS DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO VALENTE DE LIMA(OAB:
10999/AM)
EMBARGADO
VALTER DE SALES LIMA
ADVOGADO
CYNTHYA SILVA EMERENCIANO DE
LIMA(OAB: 11942/RN)
contrato particular de promessa de compra e venda de Id.006be3b Págs. 23/42, e termo de quitação de Id. 006be3b - Pág. 43. Referida
documentação demonstra a boa-fé dos adquirentes.
Desse modo, acolho embargos de terceiros para confirmar a tutela
anteriormente deferida por meio da decisão de Id. ccec22a e
desconstituir em definitivo a indisponibilidade da unidade 1202, do
Condomínio Curva do Vento Residence, situado na Rua Leonora
Armstrong, 500, Ponta Negra, Natal/RN, sob a matrícula nº 29.544.
Intimado(s)/Citado(s):
- KEDMA KAIRA DOS SANTOS GOMES
- RUBEM MORAIS DE LIMA
II. Dispositivo
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido nos
presentes embargos opostos por RUBEM MORAIS DE LIMA e
KEDMA KAIRA DOS SANTOS GOMES, para confirmar a tutela
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
anteriormente deferida por meio da decisão de Id. ccec22a e
desconstituir em definitivo a indisponibilidade da unidade 1202, do
Condomínio Curva do Vento Residence, situado na Rua Leonora
Armstrong, 500, Ponta Negra, Natal/RN, sob a matrícula nº 29.544.
INTIMAÇÃO
Defiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita às
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b77f289
partes.
proferida nos autos.
Custas dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176731