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TRT21 - 3389/2022 - Página 177

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TRT21 11/01/2022 -Pág. 177 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 11/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3389/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Cordeiro de Farias, 315, Ribeira, Natal/RN, CEP: 59064-

177

SENTENÇA

330,matrícula 33.335), tem-se por incabíveis os presentes

Vistos, etc.

embargos de terceiro, por ausência de interesse processual, que

Cuida-se de Embargos de Terceiros opostos por RUBEM MORAIS

ficam extintos, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no

DE LIMA e KEDMA KAIRA DOS SANTOS GOMES, qualificados

art. 485, VI, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do

nos autos em epígrafe, aduzindo que a constrição judicial realizada

trabalho por força do art. 769 da CLT.

nos autos do processo nº 0000936-69.2015.5.21.0008 recaiu sobre

III - Dispositivo

bem de terceiro.

Ante o exposto, julgando os embargos de terceiro opostos por

A parte embargada não apresentou contrarrazões.

ANTONIO ALFREDO SANTIAGO NUNES em desfavor de

Autos conclusos para julgamento, na forma legal.

SEVERINO DOS RAMOS FERREIRA e outros, decido:

É o relatório.

Extinguir, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art.

I. Fundamentos da Decisão

485, VI, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho

Conheço os Embargos vez que opostos a tempo e modo. Registro

por força do art. 769 da CLT.

que, nos embargos de terceiro, o prazo de inicial para oposição dos

Defiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita às

embargos acontece a partir da adjudicação, da alienação por

partes.

iniciativa particular ou da arrematação, conforme art. 675 do CPC, o

Custas dispensadas.

que não ocorreu no caso sub judice.

Dê-se ciência às partes.

No caso dos autos, os peticionantes aduzem que adquiriram um

Por fim, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos

imóvel de boa-fé da empresa executada, tendo sido determinada a

definitivamente.

indisponibilidade dos mesmos através da ferramenta eletrônica

NATAL/RN, 11 de janeiro de 2022.

CNIB.

JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR

Requereram, assim, liminarmente, a retirada da indisponibilidade

Juiz do Trabalho Titular

sobre seus imóveis, haja vista tratar-se de bem imóvel pertencente

NATAL/RN, 11 de janeiro de 2022.

a terceiros estranhos ao processo, com confirmação ao final, por
sentença.

JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular

A tutela foi deferida por meio da decisão de Id. ccec22a.
Conforme anteriormente constatado, existe farta documentação
comprovando as alegações dos embargantes, em especial, o

Processo Nº ETCiv-0000527-83.2021.5.21.0008
EMBARGANTE
KEDMA KAIRA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO
DIEGO VALENTE DE LIMA(OAB:
10999/AM)
EMBARGANTE
RUBEM MORAIS DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO VALENTE DE LIMA(OAB:
10999/AM)
EMBARGADO
VALTER DE SALES LIMA
ADVOGADO
CYNTHYA SILVA EMERENCIANO DE
LIMA(OAB: 11942/RN)

contrato particular de promessa de compra e venda de Id.006be3b Págs. 23/42, e termo de quitação de Id. 006be3b - Pág. 43. Referida
documentação demonstra a boa-fé dos adquirentes.
Desse modo, acolho embargos de terceiros para confirmar a tutela
anteriormente deferida por meio da decisão de Id. ccec22a e
desconstituir em definitivo a indisponibilidade da unidade 1202, do
Condomínio Curva do Vento Residence, situado na Rua Leonora
Armstrong, 500, Ponta Negra, Natal/RN, sob a matrícula nº 29.544.

Intimado(s)/Citado(s):
- KEDMA KAIRA DOS SANTOS GOMES
- RUBEM MORAIS DE LIMA

II. Dispositivo
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido nos
presentes embargos opostos por RUBEM MORAIS DE LIMA e
KEDMA KAIRA DOS SANTOS GOMES, para confirmar a tutela

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

anteriormente deferida por meio da decisão de Id. ccec22a e
desconstituir em definitivo a indisponibilidade da unidade 1202, do
Condomínio Curva do Vento Residence, situado na Rua Leonora
Armstrong, 500, Ponta Negra, Natal/RN, sob a matrícula nº 29.544.

INTIMAÇÃO

Defiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita às

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b77f289

partes.

proferida nos autos.

Custas dispensadas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 176731

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