TRT21 15/10/2021 -Pág. 17 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3330/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021
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entendimento expresso na Súmula 297 TST e, por fim, quanto ao
Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua
trabalho em feriados, o entendimento do órgão julgador de não ter
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da
havido prova a respeito e de o reclamante, no depoimento pessoal,
Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº
não ter sabido informar os feriados em que trabalhara e declarar ter
1418/10, ambas do TST.
recebido em dobro nos feriados em que efetivamente laborou
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
ocorre assim o óbice da Súmula 126, TST pois a aferição do
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
alegado implicaria novo exame do conjunto probatório.
Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior.
Sendo assim, impõe-se negar seguimento ao recurso.
Publique-se.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista
NATAL/RN, 15 de outubro de 2021.
interposto, à míngua de pressuposto legal de admissibilidade.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
Publique-se.
Desembargador(a) Federal do Trabalho
NATAL/RN, 15 de outubro de 2021.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
Desembargador(a) Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000293-02.2020.5.21.0020
MARIA DO PERPETUO SOCORRO
WANDERLEY DE CASTRO
RECORRENTE
MANOEL FERREIRA DE ARRUDA
FILHO, espólio de
ADVOGADO
SILVANA BEZERRA DE LIMA
SILVA(OAB: 6049/PB)
RECORRIDO
DRAGMOR BRASIL
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
KAINARA LIEBIS KATHCHEM
BONNER ALVES PAIVA(OAB:
9275/RN)
Relator
Processo Nº ROT-0000293-02.2020.5.21.0020
MARIA DO PERPETUO SOCORRO
WANDERLEY DE CASTRO
RECORRENTE
MANOEL FERREIRA DE ARRUDA
FILHO, espólio de
ADVOGADO
SILVANA BEZERRA DE LIMA
SILVA(OAB: 6049/PB)
RECORRIDO
DRAGMOR BRASIL
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
KAINARA LIEBIS KATHCHEM
BONNER ALVES PAIVA(OAB:
9275/RN)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- DRAGMOR BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DE ARRUDA FILHO, espólio de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9faa9f
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9faa9f
proferida nos autos.
AGRAVANTE: MANOEL FERREIRA DE ARRUDA FILHO, espólio
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
de
ADVOGADA: SILVANA BEZERRA DE LIMA SILVA
AGRAVANTE: MANOEL FERREIRA DE ARRUDA FILHO, espólio
AGRAVADO: DRAGMOR BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.
de
ADVOGADA: KAINARA LIEBIS KATHCHEM BONNER ALVES
ADVOGADA: SILVANA BEZERRA DE LIMA SILVA
PAIVA
AGRAVADO: DRAGMOR BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADA: KAINARA LIEBIS KATHCHEM BONNER ALVES
Mantenho a decisão agravada.
PAIVA
Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da
Mantenho a decisão agravada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172723
Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº