TRT21 23/08/2021 -Pág. 847 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3293/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021
847
ADVOGADO
ANA LUIZA DE FREITAS
FERNANDES GUERREIRO DE
CARVALHO(OAB: 5406/RN)
CFA REALTY EMPREENDIMENTOS
LTDA
JULIANO LIRA GUIMARAES(OAB:
7968/RN)
TARCY GOMES ALVARES NETO
ADRIANO DOS SANTOS TRIGO
FILHO
JOSIAN ANTUNES DA SILVA
3. Após, voltem os autos conclusos para apreciação das exceções
de pré-executividade apresentadas.
RECLAMADO
Publique-se.
ADVOGADO
Cumpra-se.
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Ceará-Mirim/RN, 23 de agosto de 2021
TESTEMUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
ILINA MARIA JUREMA MARACAJÁ COUTINHO DE SÁ
- CFA REALTY EMPREENDIMENTOS LTDA
JUÍZA DO TRABALHO
Processo Nº ATAlc-0000165-51.2021.5.21.0018
RECLAMANTE
ERIVAN PEREIRA ALVES
RECLAMADO
CIA IMOBILIARIA VALE DO CEARA
MIRIM
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO VIEIRA
PIRES(OAB: 8152/RN)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA IMOBILIARIA VALE DO CEARA MIRIM
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81efdc7
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos, etc.
1. Saliento que os honorários advocatícios sucumbenciais em 5%
(cinco por cento) sobre o valor da causa aos advogados da ré, a
INTIMAÇÃO
cargo do autor, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aa06a6
uma vez que não auferiu o reclamante crédito capaz de suportar a
proferido nos autos.
sucumbência (art. 791-A, §4 º da CLT), e somente poderão ser
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
Despacho.
da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
Vistos, etc…
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
Tendo em vista o teor da certidão de #id:0d90917, INTIME-SE a
obrigações do beneficiário.
reclamada, por seu advogado via DeJT, para, no prazo de 05
2. Expeça-se alvará eletrônico via sistema SISCONDJ-JT para fins
(cinco) dias úteis, se manifestar acerca da alegação de
de devolução do depósito recursal em favor da reclamada,
descumprimento do acordo celebrado para a entrega, até o dia
conforme petição #id:d038781.
08/08/2021, do PPP e do LTCAT pleiteado pelo requerente, sob
3. Cumpra-se.
pena de execução da multa por descumprimento (R$ 1.000,00),
sem prejuízo das demais cláusulas previstas no termo de
Ceará-Mirim/RN, 23 de agosto de 2021
conciliação (#id:1832df3).
Publique-se.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJÁ COUTINHO DE SÁ
Cumpra-se.
JUÍZA DO TRABALHO
Ceará-Mirim/RN, 23 de agosto de 2021
ILINA MARIA JUREMA MARACAJÁ COUTINHO DE SÁ
JUÍZA DO TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0000902-93.2017.5.21.0018
RECLAMANTE
EMANUEL DA SILVA CAMARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169955
Processo Nº ATOrd-0000361-08.2017.5.21.0003
RECLAMANTE
IZAAC PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
HENRIQUE EDUARDO NUNES DE
FRANCA(OAB: 15034/RN)
ADVOGADO
ARTUR MAX DA SILVA
PEREIRA(OAB: 14237/RN)
RECLAMADO
SG ENGENHARIA & CONSTRUCAO
LTDA.