TRT21 26/04/2021 -Pág. 966 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3209/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021
ADVOGADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dea92c
ADVOGADO
proferido nos autos.
DESPACHO
ADVOGADO
Analisando os autos, verifico que o acórdão ID 2a1df50 negou
RECLAMADO
Vistos,etc.
seguimento ao agravo de instrumento em agravo de petição
ADVOGADO
apresentado pela litisconsorte, tendo transitado em julgado em
18/04/2021, conforme certidão de ID 1be2411.
RECLAMADO
ADVOGADO
Verifico, ainda, que a causídica do autor em petição de ID cd6f092
informou que não consegue contato com o reclamante e requer a
RECLAMADO
liberação de valores honorários advocatícios.
ADVOGADO
966
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
Jonathan Figueiredo Macedo de
Lima(OAB: 10607/RN)
LETICIA DE ANDRADE
ALBUQUERQUE MARQUES(OAB:
13165/RN)
ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ:
58.580.465/0001-49
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
CONSORCIO ALUSA-CBM
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
Posto isso, determino:
1. Expeça-se alvará para liberação dos honorários advocatícios, na
porcentagem requerida sob ID cd6f092, tudo nos termos da decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GENILSON FERNANDES DA SILVA
de ID a0e54e4.
2. Proceda-se à realização de consulta ao sistema CCS com o
escopo de localizar contas bancárias ativas de titularidade do
PODER JUDICIÁRIO
Reclamante.
JUSTIÇA DO
3. Sendo infrutífera a referida diligência, realize-se consulta ao
sistema Matilha, a fim de se obter o endereço atualizado do Sr.
FRANCISCO GENILSON FERNANDES DA SILVA. Após, intime-se
o interessado para que, no prazo de 10 dias, contate a Secretaria
desta Vara do Trabalho e informe os dados bancários necessários
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dea92c
proferido nos autos.
DESPACHO
para elaboração de alvará em seu favor.
4. Por fim, na hipótese das diligências anteriores não se mostrarem
exitosas, expeça-se alvará de transferência do saldo disponível para
a conta vinculada ao FGTS do reclamante ou, caso não seja
possível efetuar tal transação, para recolhimento da quantia como
depósito abandonado da união.
Note-se que, havendo manifestação do autor, fica desde já
autorizada a expedição de alvará eletrônico em seu favor.
Vistos,etc.
Analisando os autos, verifico que o acórdão ID 2a1df50 negou
seguimento ao agravo de instrumento em agravo de petição
apresentado pela litisconsorte, tendo transitado em julgado em
18/04/2021, conforme certidão de ID 1be2411.
Verifico, ainda, que a causídica do autor em petição de ID cd6f092
informou que não consegue contato com o reclamante e requer a
liberação de valores honorários advocatícios.
Cumpra-se.
Posto isso, determino:
MACAU/RN, 23 de abril de 2021.
1. Expeça-se alvará para liberação dos honorários advocatícios, na
porcentagem requerida sob ID cd6f092, tudo nos termos da decisão
MARIA RITA MANZARRA DE MOURA GARCIA
Juíza do Trabalho
de ID a0e54e4.
2. Proceda-se à realização de consulta ao sistema CCS com o
escopo de localizar contas bancárias ativas de titularidade do
mcs
Reclamante.
3. Sendo infrutífera a referida diligência, realize-se consulta ao
Processo Nº ATOrd-0000419-79.2016.5.21.0024
RECLAMANTE
FRANCISCO GENILSON
FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIA ROBERTA GONZALEZ
LEMOS DE PAIVA(OAB: 3654/RN)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
GABRIELA MARTINS DE ANCHIETA
RODRIGUES(OAB: 14487/RN)
sistema Matilha, a fim de se obter o endereço atualizado do Sr.
FRANCISCO GENILSON FERNANDES DA SILVA. Após, intime-se
o interessado para que, no prazo de 10 dias, contate a Secretaria
desta Vara do Trabalho e informe os dados bancários necessários
para elaboração de alvará em seu favor.
4. Por fim, na hipótese das diligências anteriores não se mostrarem
exitosas, expeça-se alvará de transferência do saldo disponível para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165819