TRT21 22/09/2020 -Pág. 492 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3064/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2020
Vistos, etc.
492
que o prosseguimento do feito para cobrança de valores ínfimos
afeta a celeridade, economia e otimização processual dos demais
Crédito do reclamante quitado, eis que não houve informação
feitos em trâmite nesta Unidade Judiciária.
acerca de inadimplemento do acordo.
Remanesce tão somente execução fiscal, cujo valor é inferior ao
estabelecido pela portaria PGFN n.º 75/2012, com as alterações da
portaria PGFN n.º 130/2012, todas editadas com fulcro no DecretoLei n.º 1.569/77, que determina, em seu art. 2º, que serão
arquivadas as execuções fiscais de valor igual ou inferior a R$
1.000,00. Proceda-se ao registro em dívida ativa, quando possível.
Processo Nº ATSum-0000414-73.2019.5.21.0017
AUTOR
FRANCISCO EMIDIO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO
CLECIO ARAUJO DE LUCENA(OAB:
14759/RN)
ADVOGADO
KALINA LEILA NUNES MENDES
MEDEIROS(OAB: 13350/RN)
RÉU
MARIA JOSE A S DOS SANTOS - ME
ADVOGADO
Síldilon Maia Thomaz do
Nascimento(OAB: 5806-A/RN)
Arquive-se o presente feito, com arrimo no art. 924, III do NCPC, eis
que o prosseguimento do feito para cobrança de valores ínfimos
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE A S DOS SANTOS - ME
afeta a celeridade, economia e otimização processual dos demais
feitos em trâmite nesta Unidade Judiciária.
Processo Nº ATSum-0000567-09.2019.5.21.0017
AUTOR
EMANUEL AILTON DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO
RAONNY ARAUJO DE
AZEVEDO(OAB: 9237-B/RN)
RÉU
PARELHAS GAS LTDA
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43ad437
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- PARELHAS GAS LTDA
DESPACHO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
R.H.
Vistos, etc.
Crédito do reclamante quitado, eis que não houve informação
INTIMAÇÃO
acerca de inadimplemento do acordo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07aa3a0
Remanesce tão somente execução fiscal, cujo valor é inferior ao
proferido nos autos.
estabelecido pela portaria PGFN n.º 75/2012, com as alterações da
DESPACHO PJe-JT
portaria PGFN n.º 130/2012, todas editadas com fulcro no DecretoLei n.º 1.569/77, que determina, em seu art. 2º, que serão
arquivadas as execuções fiscais de valor igual ou inferior a R$
R.H.
1.000,00. Proceda-se ao registro em dívida ativa, quando possível.
Vistos, etc.
Arquive-se o presente feito, com arrimo no art. 924, III do NCPC, eis
que o prosseguimento do feito para cobrança de valores ínfimos
Crédito do reclamante quitado, eis que não houve informação
afeta a celeridade, economia e otimização processual dos demais
acerca de inadimplemento do acordo.
feitos em trâmite nesta Unidade Judiciária.
Remanesce tão somente execução fiscal, cujo valor é inferior ao
estabelecido pela portaria PGFN n.º 75/2012, com as alterações da
portaria PGFN n.º 130/2012, todas editadas com fulcro no DecretoLei n.º 1.569/77, que determina, em seu art. 2º, que serão
arquivadas as execuções fiscais de valor igual ou inferior a R$
1.000,00. Proceda-se ao registro em dívida ativa, quando possível.
Arquive-se o presente feito, com arrimo no art. 924, III do NCPC, eis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156670
Processo Nº ATSum-0000567-09.2019.5.21.0017
AUTOR
EMANUEL AILTON DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO
RAONNY ARAUJO DE
AZEVEDO(OAB: 9237-B/RN)
RÉU
PARELHAS GAS LTDA
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)