TRT21 25/06/2020 -Pág. 566 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3002/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
566
Fatima Dantas Vieira e incluindo o Dr. Heriberto Pereira Pontes (Id
Vistos etc.
a1ade7e).
Trata-se de processo com Sentença prolatada em 15.04.2020.
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, apenas no
A advogada do reclamado renuncia ao mandato que lhe foi
efeito devolutivo, posto que interposto a tempo e modo,
outorgado por procuração.
preenchendo os pressupostos de admissibilidade, conforme
O art. 112 do CPC de 2015 estabelece:
previsão legal.
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer
Intime-se a(s) parte(s) recorrida(s), na(s) pessoa(s) de seu(s)
tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a
advogado(s) e mediante divulgação do inteiro teor da presente
renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
decisão no DEJT, para, querendo, apresentar(em) suas
§ 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a
contrarrazões, no prazo legal.
representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos eletrônicos
prejuízo
ao Egrégio TRT da 21ª Região para apreciação do recurso.
Tendo a causídica anexado aos autos, em 18.jun.2020, a
Goianinha/RN, 23 de junho de 2020.
comunicação ao mandante (ID. acb9076), bem como haver nos
autos solicitação de habilitação do novo advogado do reclamado (ID
ANTONIO SOARES CARNEIRO
acb9076), defiro o pedido.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Deverá a Secretaria proceder à autuação da reclamação para
OPERADOR:HELOMARA FABIOLA RODRIGUES DA SILVA
alterar o patrono da reclamada.
A parte reclamada, em que pese haver interposto Recurso Ordinário
em 14.maio.2020 (ID 7416aa1), desistiu do recurso e anexou aos
autos o comprovante de depósito judicial no valor de R$ 2.850,00 e
Processo Nº ATSum-0000625-37.2018.5.21.0020
AUTOR
EDINALDO EUFLAUZINO DA SILVA
ADVOGADO
JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
RÉU
JOSE MARTINS ABRANTES
ADVOGADO
HERIBERTO PEREIRA
PONTES(OAB: 14625/RN)
ADVOGADO
ROGEANNY DE FATIMA DANTAS
VIEIRA(OAB: 12104/RN)
o recolhimento das custas processuais (6a185d6). Aduz que
oimporte de R$ 2.850,00 refere-se “a importância de R$ 2.000,00
(dois mil) referente a diferença entre o valor da condenação e o
carro não devolvido, o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta
reais) no tocante aos honorários sucumbenciais”. Acrescentou que
'o Reclamado tomou ciência de que o carro que entregou ao
Reclamante está em uma sucata localizada no município de
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO EUFLAUZINO DA SILVA
Goianinha/RN, e ao se deslocar até o local, viu o veículo em
péssimas condições de uso, consoante fotos em anexo, logo, só
aceita tal devolução se o carro estiver nas mesmas condições que o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
entregou".
Pois bem.
Homologo a desistência do Recurso Ordinário interposto pelo
reclamado.
INTIMAÇÃO
Registre-se o trânsito em julgado da ação.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Deverá a Secretaria proceder à autuação da reclamação para
alterar o patrono da reclamada, excluindo a Dra. Rogeanny de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fatima Dantas Vieira e incluindo o Dr. Heriberto Pereira Pontes (Id
1cd99e9).
Intime-se a parte reclamante para se manifestar sobre a petição de
ID 6a185d6, no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo: ATSum - 0000625-37.2018.5.21.0020
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
AUTOR: EDINALDO EUFLAUZINO DA SILVA, CPF: 966.205.364-
Goianinha/RN, 23 de junho de 2020.
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REU: JOSE MARTINS ABRANTES, CPF: 013.546.864-70
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152690
ANTONIO SOARES CARNEIRO
Juiz Titular de Vara do Trabalho