TRT21 15/06/2020 -Pág. 1310 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2994/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020
ADVOGADO
Barbosa Filho, com a participação dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Ricardo Luís Espíndola Borges (Relator),
PERITO
1310
FABER LIMA MESQUITA DE
MEDEIROS(OAB: 7869/RN)
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Joseane Dantas dos Santos e Maria Auxiliadora Barros de Medeiros
Rodrigues e do(a) Representante da Procuradoria Regional do
Trabalho da 21ª Região, Dr(a). Fábio Romero Aragão Cordeiro,
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARARAPES CONFECCOES S/A
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Federais da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer
PODER JUDICIÁRIO
parcialmente do recurso ordinário interposto pelo autor, à exceção,
JUSTIÇA DO TRABALHO
por falta de interesse recursal, dos pedidos de concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita e de reconhecimento da legitimidade
passiva ad causam da PETROBRAS. Mérito: por unanimidade,
negar provimento ao recurso ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: Sessão de Julgamento Virtual, instituída pelo ATO TRT21-GP
Nº 41/2020.
Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO Nº 0000672-19.2019.5.21.0006
DESEMBARGADOR RELATOR: RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA
BORGES
RECORRENTE: MARIA SÔNIA FELIPE DA SILVA LIMA
Natal/RN, 09 de junho de 2020.
RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA BORGES
Relator
ADVOGADO: FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO ALVES - OAB:
RN0007596-A
RECORRENTE: GUARARAPES CONFECÇÕES S. A.
ADVOGADO: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JÚNIOR - OAB:
Assinado eletronicamente por: RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA
BORGES - 09/06/2020 16:37:49 - 54e3d58
https://pje.trt21.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=20042111574637600000006027805
Número do processo: 0000713-92.2019.5.21.0003
Número do documento: 20042111574637600000006027805
NATAL/RN, 15 de junho de 2020.
RN0002738
ADVOGADA: VALÉRIA CRISTINA FURTADO DA CRUZ
TOSCANO DE CASTRO - OAB: RN0004929-B
ADVOGADO: FABER LIMA MESQUITA DE MEDEIROS - OAB:
RN0007869
RECORRIDA: MARIA SÔNIA FELIPE DA SILVA LIMA
ADVOGADO: FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO ALVES - OAB:
RN0007596-A
ROBERTO DE BRITO CALABRIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000672-19.2019.5.21.0006
RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA
BORGES
RECORRENTE
GUARARAPES CONFECCOES S/A
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO
VALERIA CRISTINA FURTADO DA
CRUZ TOSCANO DE CASTRO(OAB:
4929-B/RN)
ADVOGADO
FABER LIMA MESQUITA DE
MEDEIROS(OAB: 7869/RN)
RECORRENTE
MARIA SONIA FELIPE DA SILVA
LIMA
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE ARAUJO
ALVES(OAB: 7596-A/RN)
RECORRIDO
MARIA SONIA FELIPE DA SILVA
LIMA
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE ARAUJO
ALVES(OAB: 7596-A/RN)
RECORRIDO
GUARARAPES CONFECCOES S/A
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO
VALERIA CRISTINA FURTADO DA
CRUZ TOSCANO DE CASTRO(OAB:
4929-B/RN)
Relator
RECORRIDA: GUARARAPES CONFECÇÕES S.A.
ADVOGADO: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JÚNIOR - OAB:
RN0002738
ADVOGADA: VALÉRIA CRISTINA FURTADO DA CRUZ
TOSCANO DE CASTRO - OAB: RN0004929-B
ADVOGADO: FABER LIMA MESQUITA DE MEDEIROS - OAB:
RN0007869
PERITO: FÁBIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA
ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
EMENTA
Existência de duas ações com as mesmas partes, pedidos e
causas de pedir. Coisa julgada. Limitação. A formulação de
pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de
doença ocupacional, versada em ação anterior transitada em
julgado, configura coisa julgada, eis que a causa de pedir possui
origem comum à que foi analisada na primeira ação, o que
inviabiliza a reapreciação dos referidos pleitos até 06/01/2015, sob
pena de malferimento da segurança jurídica estabelecida pela coisa
julgada. A limitação se justifica porque é a data na qual foi realizada
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