TRT21 12/03/2019 -Pág. 205 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2680/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
205
Processo: RTSum - 0000004-51.2019.5.21.0005
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão
AUTOR: JOSE MAXIMIANO DO NASCIMENTO NETO
judicial para:
, CPF: 038.344.524-83
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO ALBERTO SILVA DE
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
FARIAS
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
REU: GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
III - corrigir erro material.
LTDA, CNPJ: 40.956.286/0001-06
Todos os pedidos foram examinados por sentença, de forma
Advogado(s) do reclamado: JOVINO MACHADO DA NOBREGA
fundamentada, seguindo mandamento constitucional, de acordo
NETO
com as provas colhidas.
Fundamentação
De fato, trata-se de inconformismo do embargante com a parte da
Embargos de Declaração
sentença que lhe foi desfavorável, o que não é matéria afeta aos
Processo nº. 0000004-51.2019.5.21.0005
declaratórios, à falta de amparo legal. O embargante pretende o
Embargante: JOSÉ MAXIMILIANO DO NASCIMENTO NETO
reexame da matéria, o que não é admissível através do manejo de
Embargado: GONZAGA INDÚSTRIA COMÉRCIO E
embargos de declaração.
REPRESENTAÇÃO LTDA.
Assim, caso estejam a parte embargante inconformada com o
Vistos, etc.
posicionamento judicial acerca do tema posto à apreciação, deverão
postular a sua modificação através do remédio jurídico próprio.
JOSÉ MAXIMILIANO DO NASCIMENTO NETO opõe Embargos de
III. Dispositivo
Declaração (Fls. 561/566), sustentado a existência de omissões e
Ante ao exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos Embargos de
contradições no julgado, mais precisamente quando da análise dos
Declaração apresentados por JOSÉ MAXIMILIANO DO
pedidos de "indenização - utilização de veículo próprio e descontos
NASCIMENTO NETO, nos autos da reclamação trabalhista, tudo de
indevidos - ressarcimento em danos morais".
acordo com a fundamentação supra que passa a integrar o presente
Desnecessária a intimação da parte embargada para o caso.
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
É o Relatório.
Sem custas, à míngua de amparo legal.
Passo a decidir.
Intimem-se.
I. Conhecimento
Natal/RN, 11 de março de 2019.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos e regulares.
II. Mérito.
Michael Wegner Knabben
Não aponta o embargante qualquer vício na sentença embargada a
Juiz do Trabalho
Despacho
autorizar o manejo dos embargos de declaração.
À luz do ordenamento jurídico pátrio, os embargos de declaração
somente são cabíveis nas estritas hipóteses previstas em lei, isto é,
se houver, no julgado, omissão, contradição, obscuridade ou erro
material a ser sanado. Na instância recursal, cabem, ainda, os
declaratórios quando existir manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso. É o que dispõem os artigos
897-A da CLT e 1.022 do CPC:
Art. 897-A. Caberão embargos de declaração da sentença ou
Processo Nº RTOrd-0000864-86.2018.5.21.0005
AUTOR
WALMIR FERNANDES
ADVOGADO
DANIELLE RUFINO ALVES
RICARDO(OAB: 1324-A/RN)
RÉU
UNIC CAR - VEICULOS E
LOCADORA LTDA
ADVOGADO
JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIC CAR - VEICULOS E LOCADORA LTDA
- WALMIR FERNANDES
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação,
registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos
PODER JUDICIÁRIO
casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no
JUSTIÇA DO TRABALHO
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. (Incluído pela Lei
nº 9.957, de 2000)
§ 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a
Processo: RTOrd - 0000864-86.2018.5.21.0005
requerimento de qualquer das partes.
AUTOR: WALMIR FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131410
, CPF: