TRT21 06/02/2019 -Pág. 358 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2658/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019
Natal/RN, 06 de fevereiro de 2019.
358
SENTENÇA
Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves
Juíza Titular da 11ª Vara do Trabalho de Natal/RN
FG
Vistos, etc.
I. Fundamentos da decisão
1.1. Saneamento. Notificação exclusiva
Sentença
Processo Nº RTSum-0001463-48.2017.5.21.0041
AUTOR
ERIVELTO RENATO DE MENEZES
ADVOGADO
MAGDA CATARINA SILVA(OAB:
9551/RN)
RÉU
NV ENTRETENIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO MEDEIROS
FERNANDES DE MACEDO(OAB:
9595/RN)
Requer a parte ré que as notificações sejam realizadas
exclusivamente em nome do advogado Dr. César Augusto Medeiros
Fernandes de Macedo (OAB/RN nº. 9.595), sob pena de nulidade.
Intimado(s)/Citado(s):
- NV ENTRETENIMENTO EIRELI - ME
Tendo em vista que esta parte cadastrou nos autos eletrônicos
apenas este advogado e que as intimações/publicações são
geradas, frequentemente, de forma automática pelo sistema PJE,
defiro, nada havendo a providenciar neste particular.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1.2. Barman. Vínculo empregatício. reconhecimento.
Subordinação clássica e estrutural
Processo: RTSum - 0001463-48.2017.5.21.0041
AUTOR: ERIVELTO RENATO DE MENEZES, CPF: 017.227.47455
Sustenta o autor da ação que trabalhou para a empresa
Advogado(s) do reclamante: MAGDA CATARINA SILVA
demandada entre 14/06/2014 e 10/07/2016, na função de
REU: NV ENTRETENIMENTO EIRELI - ME, CNPJ:
Barman, das 20h às 6h do dia seguinte em todas as sextas-
22.802.566/0001-70
Advogado(s) do reclamado: CESAR AUGUSTO MEDEIROS
FERNANDES DE MACEDO
feiras e sábados, percebendo uma média de R$350,00 por fim de
semana, tudo sem registro do contrato em sua CTPS. Requer o
reconhecimento do vínculo empregatício, com anotação do contrato
em CTPS, além do pagamento de verbas rescisórias.
A parte demandada se defende alegando inexistir vínculo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129968