TRT21 20/03/2018 -Pág. 1331 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2438/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
CARLOS ALBERTO COSTA
FILHO(OAB: 37836/RJ)
SOLVIAN TECNOLOGIA E
INTEGRACAO LTDA.
CARLOS ALBERTO COSTA
FILHO(OAB: 37836/RJ)
ELFE OPERACAO E MANUTENCAO
S.A.
CARLOS ALBERTO COSTA
FILHO(OAB: 37836/RJ)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ANA CARLA FELIPPE DOS
SANTOS(OAB: 13739/RN)
TMS - TRADE MARKETING
SOLUTIONS LTDA.
CARLOS ALBERTO COSTA
FILHO(OAB: 37836/RJ)
HOPE RECURSOS HUMANOS S.A.
CARLOS ALBERTO COSTA
FILHO(OAB: 37836/RJ)
1331
Solvian Tecnologia e Integração Ltda.
TMS - Trade Marketing Solutions Ltda.
Hope Recursos Humanos S.A.
Advogados: Os mesmos
Carlos Alberto Costa Filho
Origem: 1ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN
Intimado(s)/Citado(s):
- ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
Recurso Ordinário nº 0000628-87.2016.5.21.0011
Juíza Relatora: Simone Medeiros Jalil
Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Após a decisão
Recorrentes: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
do STF na ADC nº 16, não mais se admite a responsabilização do
ente público tomador por mero inadimplemento do prestador de
Elfe Óleo & Gás Operação e Manutenção S.A.
serviços, havendo necessidade de se constatar o descumprimento
do dever legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações
Fábio Sesar de Morais
trabalhistas pelo contratado. Uma vez comprovada tal fiscalização,
não é cabível a responsabilização subsidiária.
Advogados: Luciana Maria de Medeiros Silva e outros
Recurso ordinário da reclamada principal conhecido e parcialmente
Carlos Alberto Costa Filho
Giliano Silva de Sousa
Recorridos: Os mesmos
Metalfort Manutenção Comércio e Serviços Ltda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116886
provido.
Recurso ordinário da litisconsorte conhecido e provido.
Recurso adesivo do reclamante conhecido e parcialmente provido.