TRT21 31/01/2018 -Pág. 180 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2406/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018
180
Sentença
Processo Nº RTSum-0001001-14.2017.5.21.0002
AUTOR
JACQUELINE BEZERRA DANTAS
ADVOGADO
REBEKA RAFFAELLA DE OLIVEIRA
PEREIRA(OAB: 8324/RN)
RÉU
PAULA ROBERTA ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO
DAYBSON RAFAEL MACEDO
LOPES(OAB: 9761/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA ROBERTA ANDRADE DA SILVA
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
V. R. h.
1. Conclusos os autos para o exame dos embargos de declaração,
opostos pela parte ré, que aponta excesso de liquidação do julgado.
Processo: RTSum - 0001001-14.2017.5.21.0002
AUTOR: JACQUELINE BEZERRA DANTAS, CPF: 538.690.874-04
2. Com razão, porquanto do dispositivo se fez constar a multa do
art. 467 da CLT, embora indeferida a parcela na parte fundamental.
Advogado(s) do reclamante: REBEKA RAFFAELLA DE OLIVEIRA
PEREIRA
REU: PAULA ROBERTA ANDRADE DA SILVA, CPF: Não
3. ACOLHO os embargos para excluir da condenação a multa do
art. 467 da CLT.
informado
Advogado(s) do reclamado: DAYBSON RAFAEL MACEDO
LOPES
4. Sem custas.
5. Publique-se.
Natal/RN, 30 de Novembro de 2017
LUCIANO ATHAYDE CHAVES
JUIZ TITULAR DA 2A. VARA DO TRABALHO DE NATAL
DECISÃO
GAB/LAC
V. R. h.
1. Conclusos os autos para o exame dos embargos de declaração,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115107