TRT21 20/11/2017 -Pág. 2278 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2356/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017
2278
Brasília, 22 de junho de 2017
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
PROCESSO nº 0000261-27.2015.5.21.0002 (RO)
Relator"
JUÍZA RELATORA: ELIZABETH FLORENTINO GABRIEL DE
ALMEIDA
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?in
cidente=4216658
RECORRENTE: LUZIA GOMES DA SILVA SOUZA, COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Com supedâneo nos fundamentos excelsos do C. STF e na
jurisprudência do TST, acima expostos dou provimento ao recurso
RECORRENTE Advogados: DEUZIMAR JOSÉ DA GAMA -
ordinário da Litisconsorte para, afastando-lhe a responsabilização
RN0012670 RECORRENTE Advogados: WILSON SALES
subsidiária, excluí-la da lide. Por conseguinte, resta prejudicada a
BELCHIOR - RN0000768-A
análise das matérias recursais remanescentes.
RECORRIDO: LUZIA GOMES DA SILVA SOUZA, COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Este é o meu voto particular, o qual, desejo externar para fixar o
meu conceito e entendimento jurídico sobre o tema.
RECORRIDO Advogados: DEUZIMAR JOSE DA GAMA RN0012670 RECORRIDO Advogados: WILSON SALES
CARLOS NEWTON PINTO
BELCHIOR - RN0000768-A
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN
Desembargador prolator do VOTO DE DIVERGÊNCIA
Acórdão
Processo Nº RO-0000261-27.2015.5.21.0002
Relator
ELIZABETH FLORENTINO GABRIEL
DE ALMEIDA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB: 768
-A/RN)
RECORRENTE
LUZIA GOMES DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
DEUZIMAR JOSE DA GAMA(OAB:
12670/RN)
RECORRIDO
LUZIA GOMES DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
DEUZIMAR JOSE DA GAMA(OAB:
12670/RN)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB: 768
-A/RN)
I - RECURSO DA RECLAMADA
1. Folga após sétimo dia trabalhado. Irregularidade. Direito à
remuneração correspondente. A garantia constitucional do
repouso semanal após o sexto dia de labor consecutivo é norma
que visa à saúde do empregado, com a restauração de suas forças,
e se destina também a lhe propiciar o convívio social que é
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA GOMES DA SILVA SOUZA
necessário ao ser humano. A violação do empregador a essa
exigência legal torna devida a respectiva remuneração em dobro.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2. Horas extras. Art. 384 da CLT. Encontrando-se efetivamente em
vigor, não tendo sido revogada por previsão legal em sentido
contrário, tampouco afastada sua aplicabilidade pelo Supremo
Tribunal Federal, aplica-se o teor do art. 384 da CLT, com
deferimento do intervalo.
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