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TRT21 - 2296/2017 - Página 43

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TRT21 21/08/2017 -Pág. 43 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 21/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2296/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017

43

DE NATAL (ADV./PROCURADOR ) - AO Advogado comparecer

indenização do período estabilitário deferido na sentença, mantendo

a esta Secretaria para receber Honorários advocatícios, no prazo de

-o incólume, apenas arbitrando um certo valor (R$9.000,00) para

05 dias.

fins de cálculos das custas processuais, devendo a metodologia de
apuração ser mantida na forma homologada (fl. 371). Libere-se os
valores constantes das Guias de fls. 376 e 383 em favor do
reclamante. Expeça-se Requisitório de Honorários periciais em

80400-70

favor da reclamada, a fim de ressarcí-la pelos honorários periciais

80400-70.2009.5.21.0003 (RTOrd) - Número antigo 00804-2009-

por ela caucionados e já liberados ao perito. Por fim, à contadoria

003-21-00-0 (RTOrd)-Sergio Luiz da Silva Moura (ADV.Dina

para apurar a verba previdenciária na forma determinada na

Emmanuelle Perez Medeiros) (ADV. Dina Emmanuelle Perez

sentença exequenda. Intimem-se. Natal/RN, 08/08/2017.

Medeiros) X Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho

DERLIANE REGO TAPAJÓS JUÍZA DO TRABALHO".

Médico (ADV./PROCURADOR CARLOS ALBERTO BARBIN) Fica intimado o executado, através de seu representante legal,

Despacho

para, no prazo de 05 (cinc0) dias, comparecer a esta Secretaria até
às 13:00 horas, a fim de receber crédito.

92300-79

Processo Nº RTOrd-0109100-17.2013.5.21.0003
AUTOR
RAFAELA SALES DE CARVALHO
RÉU
GOLDMEDIC PRODUTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA - ME
ADVOGADO
JESSICA DANIELLE FREITAS
BERENGUER(OAB: 35721/PE)
ADVOGADO
TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)

92300-79.2011.5.21.0003 (RTOrd)-Joao Quirino de Medeiros Filho
Intimado(s)/Citado(s):
(ADV.Manoel Batista Dantas Neto) X Banco do Brasil S/A
(ADV./PROCURADOR Clenildo Xavier de Souza) -

- GOLDMEDIC PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA ME

Por meio desta, fica o reclamado intimado do bloqueio judicial
realizado em seu desfavor, no importe de R$ 458.083,04, devendo

PODER JUDICIÁRIO

requerer o que entender de direito, no prazo legal.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Processo: 0109100-17.2013.5.21.0003
AUTOR: RAFAELA SALES DE CARVALHO, CPF: 053.212.514-28

97900-13
97900-13.2013.5.21.0003 (RTOrd)-Francisco Fernandes da Silva
(ADV. Cid Costa da Silva) X Hazbun Ltda (ADV./PROCURADOR

REU: GOLDMEDIC PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES

Elyane Fialho de Almeida) -

LTDA - ME, CNPJ: 05.267.928/0001-50
Advogado(s) do reclamado: JESSICA DANIELLE FREITAS

Por meio desta, ficam as partes intimadas do despacho a seguir
transcrito:

BERENGUER, TARCISIO RODRIGUES DI SILVA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO

"D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de impugnação aos cálculos

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO

apresentada pelo reclamante, requerendo a correção nos cálculos

3ª Vara do Trabalho de Natal

de liquidação, que não observou o valor da condenação arbitrada

Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN -

no Acórdão exequendo. Facultado o contraditório, a reclamada

CEP: 59063-901

refuta as alegações do reclamante, requerendo seja mantido os
cálculos homologados. Sem razão o reclamante quando alega que

TEL.: (84) 40063241 - EMAIL: [email protected]

a conta homologada não observou o que deferido no Acórdão
exequendo. Ora, ao contrário do que quer fazer crer o reclamante, o

PROCESSO: 0109100-17.2013.5.21.0003

Acórdão exequendo não majorou o valor da condenação da

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110182

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