TRT21 21/08/2017 -Pág. 43 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2296/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017
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DE NATAL (ADV./PROCURADOR ) - AO Advogado comparecer
indenização do período estabilitário deferido na sentença, mantendo
a esta Secretaria para receber Honorários advocatícios, no prazo de
-o incólume, apenas arbitrando um certo valor (R$9.000,00) para
05 dias.
fins de cálculos das custas processuais, devendo a metodologia de
apuração ser mantida na forma homologada (fl. 371). Libere-se os
valores constantes das Guias de fls. 376 e 383 em favor do
reclamante. Expeça-se Requisitório de Honorários periciais em
80400-70
favor da reclamada, a fim de ressarcí-la pelos honorários periciais
80400-70.2009.5.21.0003 (RTOrd) - Número antigo 00804-2009-
por ela caucionados e já liberados ao perito. Por fim, à contadoria
003-21-00-0 (RTOrd)-Sergio Luiz da Silva Moura (ADV.Dina
para apurar a verba previdenciária na forma determinada na
Emmanuelle Perez Medeiros) (ADV. Dina Emmanuelle Perez
sentença exequenda. Intimem-se. Natal/RN, 08/08/2017.
Medeiros) X Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho
DERLIANE REGO TAPAJÓS JUÍZA DO TRABALHO".
Médico (ADV./PROCURADOR CARLOS ALBERTO BARBIN) Fica intimado o executado, através de seu representante legal,
Despacho
para, no prazo de 05 (cinc0) dias, comparecer a esta Secretaria até
às 13:00 horas, a fim de receber crédito.
92300-79
Processo Nº RTOrd-0109100-17.2013.5.21.0003
AUTOR
RAFAELA SALES DE CARVALHO
RÉU
GOLDMEDIC PRODUTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA - ME
ADVOGADO
JESSICA DANIELLE FREITAS
BERENGUER(OAB: 35721/PE)
ADVOGADO
TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
92300-79.2011.5.21.0003 (RTOrd)-Joao Quirino de Medeiros Filho
Intimado(s)/Citado(s):
(ADV.Manoel Batista Dantas Neto) X Banco do Brasil S/A
(ADV./PROCURADOR Clenildo Xavier de Souza) -
- GOLDMEDIC PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA ME
Por meio desta, fica o reclamado intimado do bloqueio judicial
realizado em seu desfavor, no importe de R$ 458.083,04, devendo
PODER JUDICIÁRIO
requerer o que entender de direito, no prazo legal.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0109100-17.2013.5.21.0003
AUTOR: RAFAELA SALES DE CARVALHO, CPF: 053.212.514-28
97900-13
97900-13.2013.5.21.0003 (RTOrd)-Francisco Fernandes da Silva
(ADV. Cid Costa da Silva) X Hazbun Ltda (ADV./PROCURADOR
REU: GOLDMEDIC PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES
Elyane Fialho de Almeida) -
LTDA - ME, CNPJ: 05.267.928/0001-50
Advogado(s) do reclamado: JESSICA DANIELLE FREITAS
Por meio desta, ficam as partes intimadas do despacho a seguir
transcrito:
BERENGUER, TARCISIO RODRIGUES DI SILVA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
"D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de impugnação aos cálculos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
apresentada pelo reclamante, requerendo a correção nos cálculos
3ª Vara do Trabalho de Natal
de liquidação, que não observou o valor da condenação arbitrada
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN -
no Acórdão exequendo. Facultado o contraditório, a reclamada
CEP: 59063-901
refuta as alegações do reclamante, requerendo seja mantido os
cálculos homologados. Sem razão o reclamante quando alega que
TEL.: (84) 40063241 - EMAIL: [email protected]
a conta homologada não observou o que deferido no Acórdão
exequendo. Ora, ao contrário do que quer fazer crer o reclamante, o
PROCESSO: 0109100-17.2013.5.21.0003
Acórdão exequendo não majorou o valor da condenação da
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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