TRT21 12/06/2017 -Pág. 318 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2246/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017
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ENERGIA LTDA e PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A
rescisórias e indenizatórias, descritas no termo anexo, parte
alegando que prestou serviços para a reclamada principal no
integrante da presente, ante habitualidade; f) no período de 29 de
período de 17.11.2008 até 23.02.2016, exercendo a função de
outubro de 2010 a 16 de março de 2013 a pagar ao reclamante o
plataformista, sendo demitido sem justa causa e sem receber
percurso da sonda ao alojamento na Cidade de Carmopolis/SE, 7h
corretamente suas verbas contratuais e rescisórias.
extras mensais, as quais devem ser pagas com o acréscimo de
Disse que trabalhava em excesso de jornada sem a remuneração
100%, divisor de 180h, repercutindo sobre todas as férias, todos os
das horas extras respectivas.
13º salário, FGTS mais 40%, adicionais de periculosidade e
POSTULA: a) no período de novembro de 2008 a outubro de 2010
noturno, HRA, e demais verbas rescisórias e indenizatórias,
a pagar ao reclamante as horas extras de pré-embarque, em um
descritas no termo anexo, parte integrante da presente, ante
total mensal de 6h extras com acréscimo de 100%, divisor de 180h,
habitualidade; g) no período de 17 de março de 2013 a 30 de abril
repercutindo sobre todas as férias, todos os 13º salários, FGTS
de 2015, a pagar ao reclamante, que por imposição da reclamada
mais 40%, adicionais de periculosidade, HRA e noturno, aviso
saia de Mossoró-RN para Pilar-SE, um dia antes do início da
prévio, e demais verbas rescisórias e indenizatórias descritas no
jornada, 28h extras mensalmente, mais 3h 44min extras mensais de
termo anexo, parte integrante da presente, ante habitualidade; b) no
DDS, todas acrescidas de 100%, divisor de 180h, repercutindo
período de novembro de 2008 a outubro de 2010 a pagar as horas
sobre todas as férias, todos os 13º salário, FGTS mais 40%,
extras pertinentes aos DDS, em um total mensal de 3h 44mim
adicionais noturno e periculosidade, HRA, aviso prévio, e demais
extras com acréscimo de 100%, divisor de 180h, repercutindo sobre
verbas rescisórias e indenizatórias, descritas no termo anexo, parte
férias mais 1/3, 13º salários, FGTS mais 40%, adicional de
integrante da presente, ante habitualidade; h) no período de 17 de
periculosidade, adicional noturno e verbas rescisórias e
março de 2013 a 30 de abril de 2015, a pagar ao reclamante pelo
indenizatórias descritas no Termo anexo, parte integrante da
retorno de Pilar-AL a Mossoró-RN 25h extras mensais, acrescidas
presente, ante habitualidade; c) no período de novembro de 2008 a
de 100%, divisor de 180h, refletindo sobre todas as férias, todos os
outubro de 2010 a pagar mensalmente 24h 30min extras de
13º salário, FGTS mais 40%, adicionais de periculosidade e
percurso com acréscimo de 100%, divisor de 180h, repercutindo
noturno, HRA, aviso prévio, e demais verbas rescisórias e
reflexos sobre todas as férias, todos os 13º salário, FGTS mais
indenizatórias, descritas no termo anexo, parte integrante da
40%, adicionais de periculosidade e noturno, HRA, aviso prévio, e
presente, ante habitualidade; i) no período de 17 de março de 2013
demais verbas rescisórias e indenizatórias, descritas no termo
a 30 de abril de 2015, a pagar ao reclamante, concernente ao
anexo, parte integrante da presente, ante habitualidade; d) no
percurso da sonda ao alojamento e vice-versa na Cidade de
período de 29 de outubro de 2010 a 16 de março de 2013 a pagar
Pilar/SE, 10h 30min extras mensais, as quais devem ser pagas com
ao reclamante, que por imposição da reclamada saia um dia antes
o acréscimo de 100%, divisor de 180h, repercutindo sobre todas as
de Mossoró-RN para Carmopolis-SE, para lá participar da reunião
férias, todos os 13º salário, FGTS mais 40%, adicionais de
de préembarque, 32h extras mensalmente, mais 4h extras mensais
periculosidade e noturno, e verbas rescisórias e indenizatórias,
de reunião de pré-embarque, e 3h 44min extras mensais de DDS,
descritas no termo anexo, parte integrante da presente, ante
todas acrescidas de 100%, divisor de 180h, repercutindo sobre
habitualidade; j) no período de 01 de maio de 2015 a 23 de fevereiro
todas as férias, todos os 13º salário, FGTS mais 40%, adicionais de
de 2016, que por imposição da reclamada saia um dia antes de
periculosidade e noturno, HRA, aviso prévio, e demais verbas
Mossoró-RN para Carmopolis-SE, para lá participar da reunião de
rescisórias e indenizatórias, descritas no termo anexo, parte
pré-embarque, 32h extras mensalmente, mais 4h extras mensais de
integrante da presente, ante habitualidade; e) no período de 29 de
reunião de pré-embarque, e 3h 44min extras mensais de DDS,
outubro de 2010 a 16 de março de 2013 a pagar ao reclamante, que
todas acrescidas de 100%, divisor de 180h, repercutindo sobre
por imposição da reclamada permanecia em Entre Rios/BA, a cada
todas as férias, todos os 13º salário, FGTS mais 40%, adicionais de
15 dias, 10h 30min, totalizando, assim, mensalmente 21h, devendo
periculosidade e noturno, HRA, aviso prévio, e demais verbas
também ser pagas como horas extras as horas gastas de
rescisórias e indenizatórias, descritas no termo anexo, parte
Carmopolis-SE a Entre Rios/BA no total mensal de 4h, e de Entre
integrante da presente, ante habitualidade; k) no período de 01 de
Rios/BA a Mossoró-RN, no total mensal de 34h, todas com
maio de 2015 a 23 de fevereiro de 2016, que por imposição da
acréscimo de 100%, divisor de 180h, repercutindo sobre todas as
reclamada permanecia em Entre Rios/BA, a cada 15 dias, 10h
férias, todos os 13º salários, FGTS mais 40%, adicionais de
30min, totalizando, assim, mensalmente 21h, devendo também ser
periculosidade e noturno, HRA, aviso prévio, e demais verbas
pagas como horas extras as horas gastas de Carmopolis-SE a
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