TRT21 30/05/2017 -Pág. 867 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2237/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
867
Recurso Ordinário nº 0000422-55.2016.5.21.0017
Desembargador Relator
Desembargador Relator: Eridson João Fernandes Medeiros
Recorrente: Petrucia Domingos da Silva
Advogado: Geovaniny Fonseca Pimentel
Recorridos: Ciro Brito
Meriná Olimpia de Paiva
Roberto
Advogado: Leonardo Gomes de Souza Júnior
Acórdão
Processo Nº RO-0000422-55.2016.5.21.0017
ERIDSON JOAO FERNANDES
MEDEIROS
RECORRENTE
PETRUCIA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
GEOVANINY FONSECA
PIMENTEL(OAB: 21989/PB)
RECORRIDO
CIRO BRITO
ADVOGADO
LEONARDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 9598/RN)
RECORRIDO
Roberto
ADVOGADO
LEONARDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 9598/RN)
RECORRIDO
MERINÁ OLIMPIA DE PAIVA
ADVOGADO
LEONARDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 9598/RN)
Relator
Origem: Vara do Trabalho de Caico/RN
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA
- Roberto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ilegitimidade passiva reconhecida. Vínculo empregatício mantido
entre a reclamante e terceiro. Extinção do feito, sem resolução do
mérito. Inteligência do art. 485, VI, do NCPC.
Identificação
Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107499