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TRT21 - 2237/2017 - Página 867

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TRT21 30/05/2017 -Pág. 867 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 30/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2237/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS

867

Recurso Ordinário nº 0000422-55.2016.5.21.0017

Desembargador Relator
Desembargador Relator: Eridson João Fernandes Medeiros

Recorrente: Petrucia Domingos da Silva

Advogado: Geovaniny Fonseca Pimentel

Recorridos: Ciro Brito

Meriná Olimpia de Paiva

Roberto

Advogado: Leonardo Gomes de Souza Júnior

Acórdão
Processo Nº RO-0000422-55.2016.5.21.0017
ERIDSON JOAO FERNANDES
MEDEIROS
RECORRENTE
PETRUCIA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
GEOVANINY FONSECA
PIMENTEL(OAB: 21989/PB)
RECORRIDO
CIRO BRITO
ADVOGADO
LEONARDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 9598/RN)
RECORRIDO
Roberto
ADVOGADO
LEONARDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 9598/RN)
RECORRIDO
MERINÁ OLIMPIA DE PAIVA
ADVOGADO
LEONARDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 9598/RN)
Relator

Origem: Vara do Trabalho de Caico/RN

Intimado(s)/Citado(s):

EMENTA

- Roberto

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Ilegitimidade passiva reconhecida. Vínculo empregatício mantido
entre a reclamante e terceiro. Extinção do feito, sem resolução do
mérito. Inteligência do art. 485, VI, do NCPC.
Identificação
Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 107499

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