TRT21 10/03/2017 -Pág. 1186 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2185/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1186
RECORRIDO: FLAVIO CORDEIRO DE ARAUJO
Advogado: PEDRO HENRIQUE MARINHO FERNANDES
MEDEIROS - RN0006719
ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
Acórdão
Processo Nº RO-0000903-60.2016.5.21.0003
Relator
JOSE BARBOSA FILHO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
FLAVIO CORDEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO
Pedro Henrique Marinho Fernandes
Medeiros(OAB: 6719/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CORDEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Incorporação de gratificação - último valor recebido - estabilidade
financeira.
A percepção de comissão nos últimos 10 anos serviu de supedâneo
para a aquisição do direito pelo autor, mas não autoriza a
Identificação
incorporação pela média histórica do valor recebido. Com efeito, a
fim de preservar a estabilidade financeira, o valor a ser incorporado
deve representar o impacto que o trabalhador sentiu em seu
orçamento doméstico no momento da supressão, ou seja, o
correspondente à última gratificação.
Multa do art. 523, § 1º, do CPC - Compatibilidade com o Processo
do Trabalho.
RECURSO ORDINÁRIO nº 0000903-60.2016.5.21.0003 (RO)
A multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC é compatível com o
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO
processo do trabalho e contribui para a observância da garantia
constitucional quanto à duração razoável do processo (art. 5º,
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
LXXVIII), daí a sua aplicabilidade.
URBANOS
Recurso não provido.
Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES SP0128341
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105072