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TRT21 - 1830/2015 - Página 318

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TRT21 08/10/2015 -Pág. 318 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 08/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1830/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2015

318

172200-04.2008.5.21.0008 (ExFis)-União - Procuradoria da

92.1993.5.21.0004 (RT) e, por consequência todos os atos

Fazenda Nacional (ADV. Emserv-Empresa de Vigilância e

processuais serão realizados nos referidos autos até sua conclusão

Transporte de Valor Ltda) X Emserv-Empresa de Vigilância e

final e pagamento integral de todos os créditos trabalhistas,

Transporte de Valor Ltda (ADV./PROCURADOR )

previdenciários e fiscais.

- Ficam as

partes e seus constituintes cientes que, a partir da publicação do
despacho de folhas retro, o presente processo teve sua habilitação
registrada nos autos do processo piloto n° 654500-

172600-18.2008.5.21.0008 (ExFis)-União - Procuradoria da

92.1993.5.21.0004 (RT) e, por consequência todos os atos

Fazenda Nacional (ADV. Emserv-Empresa de Vigilância e

processuais serão realizados nos referidos autos até sua conclusão

Transporte de Valor Ltda) X Emserv-Empresa de Vigilância e

final e pagamento integral de todos os créditos trabalhistas,

Transporte de Valor Ltda (ADV./PROCURADOR )

previdenciários e fiscais.

partes e seus constituintes cientes que, a partir da publicação do

- Ficam as

despacho de folhas retro, o presente processo teve sua habilitação
registrada nos autos do processo piloto n° 654500172300-56.2008.5.21.0008 (ExFis)-União - Procuradoria da

92.1993.5.21.0004 (RT) e, por consequência todos os atos

Fazenda Nacional (ADV. Emserv-Empresa de Vigilância e

processuais serão realizados nos referidos autos até sua conclusão

Transporte de Valor Ltda) X Emserv-Empresa de Vigilância e

final e pagamento integral de todos os créditos trabalhistas,

Transporte de Valor Ltda (ADV./PROCURADOR )

previdenciários e fiscais.

- Ficam as

partes e seus constituintes cientes que, a partir da publicação do
despacho de folhas retro, o presente processo teve sua habilitação
registrada nos autos do processo piloto n° 654500-

172700-70.2008.5.21.0008 (ExFis)-União - Procuradoria da

92.1993.5.21.0004 (RT) e, por consequência todos os atos

Fazenda Nacional (ADV. Emserv-Empresa de Vigilância e

processuais serão realizados nos referidos autos até sua conclusão

Transporte de Valor Ltda) X Emserv-Empresa de Vigilância e

final e pagamento integral de todos os créditos trabalhistas,

Transporte de Valor Ltda (ADV./PROCURADOR )

previdenciários e fiscais.

partes e seus constituintes cientes que, a partir da publicação do

- Ficam as

despacho de folhas retro, o presente processo teve sua habilitação
registrada nos autos do processo piloto n° 654500172400-11.2008.5.21.0008 (ExFis)-União - Procuradoria da

92.1993.5.21.0004 (RT) e, por consequência todos os atos

Fazenda Nacional (ADV. Emserv-Empresa de Vigilância e

processuais serão realizados nos referidos autos até sua conclusão

Transporte de Valor Ltda) X Emserv-Empresa de Vigilância e

final e pagamento integral de todos os créditos trabalhistas,

Transporte de Valor Ltda (ADV./PROCURADOR )

previdenciários e fiscais.

- Ficam as

partes e seus constituintes cientes que, a partir da publicação do
despacho de folhas retro, o presente processo teve sua habilitação
registrada nos autos do processo piloto n° 654500-

172800-25.2008.5.21.0008 (ExFis)-União - Procuradoria da

92.1993.5.21.0004 (RT) e, por consequência todos os atos

Fazenda Nacional (ADV. Emserv-Empresa de Vigilância e

processuais serão realizados nos referidos autos até sua conclusão

Transporte de Valor Ltda) X Emserv-Empresa de Vigilância e

final e pagamento integral de todos os créditos trabalhistas,

Transporte de Valor Ltda (ADV./PROCURADOR )

previdenciários e fiscais.

partes e seus constituintes cientes que, a partir da publicação do

- Ficam as

despacho de folhas retro, o presente processo teve sua habilitação
registrada nos autos do processo piloto n° 654500172500-63.2008.5.21.0008 (ExFis)-União - Procuradoria da

92.1993.5.21.0004 (RT) e, por consequência todos os atos

Fazenda Nacional (ADV. Emserv-Empresa de Vigilância e

processuais serão realizados nos referidos autos até sua conclusão

Transporte de Valor Ltda) X Emserv-Empresa de Vigilância e

final e pagamento integral de todos os créditos trabalhistas,

Transporte de Valor Ltda (ADV./PROCURADOR )

previdenciários e fiscais.

- Ficam as

partes e seus constituintes cientes que, a partir da publicação do
despacho de folhas retro, o presente processo teve sua habilitação
registrada nos autos do processo piloto n° 654500-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 89417

173400-75.2010.5.21.0008 (RTOrd)-Lindyedson Evaristo Silverio

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