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TRT20190404 - 2696/2019 - Página 4425

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TRT20190404 04/04/2019 -Pág. 4425 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário ● 04/04/2019 ● Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

4425

trabalho do reclamante atendem às determinações da NR 17 e do

empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros

artigo 198 da CLT, afastando as alegações de lesões por esforço

organismos adequados. (...) 3. Para os fins da presente convenção

repetitivo LER/DORT.

as palavras "emprego" e "profissão" incluem o acesso à formação

Logo, reputo demonstrado que não existe nexo causal entre as

profissional, ao emprego e às diferentes profissões, bem como as

moléstias acometidas pelo autor e a atividade desenvolvida na ré.

condições de emprego.

Na hipótese dos autos, também não restou demonstrado que o

A Lei 9.029/95 vem ao encontro das diretrizes constitucionais e

reclamante está incapaz para o trabalho ou teve reduzida a sua

internacionais acima citadas, ao estipular proibição de

capacidade laboral.

discriminações, as quais elenca de forma exemplificativa: Art. 1º É

Pelos motivos supramencionados, não há que se falar em nulidade

proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa

da demissão, indenização por danos materiais e morais e multas

para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção,

normativas.

por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar,

Honorários periciais (engenheiro) e perito médico serão custeados

deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros,

pelo autor, sucumbente do objeto da prova, no importe ora arbitrado

ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao

em R$ 1.000,00 (mil reais), para cada perito, que serão custeados

adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição

pelo Tribunal, pois concedo ao reclamante os benefícios da

Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

assistência judiciária gratuita.

Está evidenciado nos autos que o empregador agiu de forma

Do dano moral - Alega o reclamante que, após o Acidente Vascular

imoderada, não teve a menor solidariedade humana com o

Cerebral sofrido em 25/05/2016, a reclamada o dispensou após 03

reclamante, não levou em conta sua condição de saúde e tampouco

meses do retorno ao trabalho. Postula indenização por dano moral.

seu sofrimento. O empregado não é um objeto passível de ser

Os documentos juntados aos autos não deixam dúvida que o

descartado quando não serve mais. Não é uma boneca que a

reclamante foi despedido pouco tempo após o retorno ao trabalho.

criança, entediada, se desfaz. O empregador não pode fechar os

O afastamento se deu em razão de um Acidente Vascular Cerebral,

olhos aos sofrimentos daqueles que lhes dedicam anos de suas

sofrido pelo reclamante em 25-05-2016. Ao depor, o preposto

vidas para lhes auxiliar a obter mais lucro quando estão no auge de

confessou que o reclamante era um bom funcionário, trabalhou por

sua juventude e saúde.

mais de 36 anos, sempre nas mesmas atividades e foi despedido

Portanto, o ordenamento jurídico nacional, calcado na Constituição

em razão de uma opção do gestor dele. Quanto ao particular, a

de 1988 e em normas internacionais, proíbe a discriminação. Uma

defesa não traz grandes esclarecimentos, apenas asseverando que

simples dispensa sem justa causa se apresenta, com frequência,

não houve motivação discriminatória por ocasião da dispensa.

como disfarce de ilegalidades, levada a efeito para o descarte de

A interpretação sistemática da Constituição da República e dos

um empregado.

seus princípios e direitos fundamentais, notadamente, os valores

O reclamante começou a trabalhar na reclamada aos 19anos de

sociais do trabalho, a dignidade da pessoa humana, a melhoria das

idade e, na época da dispensa, contava com 36 anos de trabalho

condições sociais do trabalhador e a função social da propriedade

exclusivamente dedicado à reclamada e 55 anos de idade. O

(arts. 1º, III e IV,1 3º, IV2 e 170, III3 e VIII4), determina a proibição

reclamante dedicou toda sua juventude, saúde e empenho ao

absoluta de discriminação de pessoas de qualquer ordem,

empregador. Trabalhava em jornada extensa, sem intervalo regular.

inclusive em razão de doenças, sejam elas físicas ou mentais. E no

É de se concluir que era empregado dedicado, empenhado,

mesmo compasso, a Convenção 111 da OIT assim dispõe:

engajado no trabalho, pois acentuou o preposto que era bom

ARTIGO 1º 1. Para fins da presente convenção, o termo

empregado e ao longo do contrato, nunca foi punido. Os

"discriminação" compreende: a) Toda distinção, exclusão ou

documentos trazidos pela reclamada revelam que o reclamante

preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política,

sempre prosperou e obteve promoções por mérito. Contudo, depois

ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito

que adoeceu, o reclamante foi simplesmente descartado pelo

destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento

empregador.

em matéria de emprego ou profissão; b) Qualquer outra distinção,

A liberdade de contratar deve estar atrelada à função social dos

exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a

contratos (CC, art. 421), sendo inquestionável que tal comando tem

igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego

destinação certeira à observância dos direitos fundamentais, dentre

ou profissão, que poderá ser especificada pelo Membro Interessado

os quais, o de melhoria das condições sociais do trabalhador (CF,

depois de consultadas as organizações representativas de

art. 7º) e o direito social à saúde (CF, art. 6º).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132452

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