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TRT20 - 3107/2020 - Página 624

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TRT20 24/11/2020 -Pág. 624 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 24/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

3107/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020

ADVOGADO
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por

AGRAVADO
ADVOGADO

unanimidade, conhecer dos Recursos Ordinários para, e, rejeitando
as preliminares trazidas pelas Demandadas, no mérito, quanto aos

PERITO

Recursos das Reclamadas dar-lhes provimento para, reformando

Intimado(s)/Citado(s):

a Sentença, indeferir os pedidos da Exordial relacionados ao

624
LAURO FARIAS
VASCONCELOS(OAB: 4592/SE)
CERAMICA SANTA MARCIA SA
LAURO FARIAS
VASCONCELOS(OAB: 4592/SE)
ANDERSON ALMEIDA DA ROCHA

- MARIA APARECIDA MONTEIRO LEITE SANTOS

enquadramento na categoria de bancário, tornando improcedente a
Reclamatória, e quanto ao Recurso Adesivo do Reclamante negarlhe provimento. Inverta-se o ônus da sucumbência. Custas, pelo

PODER

Reclamante, dispensadas, ante a concessão do benefício da justiça

JUDICIÁRIO

gratuita ao Autor pelo Julgador a quo.

Ocupou a Presidência da SESSÃO TELEPRESENCIAL a Exma.

PROCESSO nº 0000797-92.2011.5.20.0006 (AP)

Desembargadora RITA OLIVEIRA.Participaram, ainda, o(a)

AGRAVANTE: MARIA APARECIDA MONTEIRO LEITE SANTOS

Exmo(a) Representante do Ministério Público do Trabalho da 20ª

AGRAVADO: CERAMICA SANTA MARCIA SA, ANTONIO

Região, o Exmo. Procurador RAYMUNDO LIMA RIBEIRO JÚNIOR,

AUGUSTO LEITE FRANCO

bem como os Exmos. Desembargadores JOSENILDO

RELATOR: DESEMBARGADOR JOSENILDO DOS SANTOS

CARVALHO(RELATOR) e JORGE ANTÔNIO ANDRADE

CARVALHO

CARDOSO(Convocado da 2ª Turma). OBS: 1) Impedida a Exma.
DesembargadoraVILMA LEITE MACHADO AMORIM,não
participando do julgamento; 2) Presente o advogado Wesley Costa.
EMENTA

.

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BEM DE
JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO

FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. IMÓVEL DE ALTO VALOR.

Desembargador Relator

RELATIVIZAÇÃO. INDEVIDA. DESCONSTITUIÇÃO DA
PENHORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Verificando-se ter
restado demonstrado, através dos documentos colacionados aos
Autos, que o imóvel objeto da constrição judicial se enquadra nas
disposições constantes da Lei n. 8.009/90, em especial quanto a ser
o único imóvel de natureza residencial do Executado, é de ser
mantida a Decisão que determinou a desconstituição da penhora
realizada sobre o mesmo. Agravo de Petição a que se nega

VOTOS

provimento.
ARACAJU/SE, 23 de novembro de 2020.

NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO
RELATÓRIO
Processo Nº AP-0000797-92.2011.5.20.0006
JOSENILDO DOS SANTOS
CARVALHO
AGRAVANTE
MARIA APARECIDA MONTEIRO
LEITE SANTOS
ADVOGADO
PAULO KLEBER MORAIS DA
COSTA(OAB: 1844/SE)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DANTAS
VIEIRA(OAB: 5757/SE)
AGRAVADO
ANTONIO AUGUSTO LEITE FRANCO
Relator

Código para aferir autenticidade deste caderno: 159606

MARIA APARECIDA MONTEIRO LEITE SANTOS agrava de
petição da Decisão proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Aracaju,
nos Autos da Reclamação Trabalhista movida em face de
CERAMICA SANTA MARCIA SA e ANTÔNIO AUGUSTO LEITE
FRANCO.

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