TRT20 24/11/2020 -Pág. 624 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3107/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020
ADVOGADO
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
AGRAVADO
ADVOGADO
unanimidade, conhecer dos Recursos Ordinários para, e, rejeitando
as preliminares trazidas pelas Demandadas, no mérito, quanto aos
PERITO
Recursos das Reclamadas dar-lhes provimento para, reformando
Intimado(s)/Citado(s):
a Sentença, indeferir os pedidos da Exordial relacionados ao
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LAURO FARIAS
VASCONCELOS(OAB: 4592/SE)
CERAMICA SANTA MARCIA SA
LAURO FARIAS
VASCONCELOS(OAB: 4592/SE)
ANDERSON ALMEIDA DA ROCHA
- MARIA APARECIDA MONTEIRO LEITE SANTOS
enquadramento na categoria de bancário, tornando improcedente a
Reclamatória, e quanto ao Recurso Adesivo do Reclamante negarlhe provimento. Inverta-se o ônus da sucumbência. Custas, pelo
PODER
Reclamante, dispensadas, ante a concessão do benefício da justiça
JUDICIÁRIO
gratuita ao Autor pelo Julgador a quo.
Ocupou a Presidência da SESSÃO TELEPRESENCIAL a Exma.
PROCESSO nº 0000797-92.2011.5.20.0006 (AP)
Desembargadora RITA OLIVEIRA.Participaram, ainda, o(a)
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA MONTEIRO LEITE SANTOS
Exmo(a) Representante do Ministério Público do Trabalho da 20ª
AGRAVADO: CERAMICA SANTA MARCIA SA, ANTONIO
Região, o Exmo. Procurador RAYMUNDO LIMA RIBEIRO JÚNIOR,
AUGUSTO LEITE FRANCO
bem como os Exmos. Desembargadores JOSENILDO
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSENILDO DOS SANTOS
CARVALHO(RELATOR) e JORGE ANTÔNIO ANDRADE
CARVALHO
CARDOSO(Convocado da 2ª Turma). OBS: 1) Impedida a Exma.
DesembargadoraVILMA LEITE MACHADO AMORIM,não
participando do julgamento; 2) Presente o advogado Wesley Costa.
EMENTA
.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BEM DE
JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. IMÓVEL DE ALTO VALOR.
Desembargador Relator
RELATIVIZAÇÃO. INDEVIDA. DESCONSTITUIÇÃO DA
PENHORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Verificando-se ter
restado demonstrado, através dos documentos colacionados aos
Autos, que o imóvel objeto da constrição judicial se enquadra nas
disposições constantes da Lei n. 8.009/90, em especial quanto a ser
o único imóvel de natureza residencial do Executado, é de ser
mantida a Decisão que determinou a desconstituição da penhora
realizada sobre o mesmo. Agravo de Petição a que se nega
VOTOS
provimento.
ARACAJU/SE, 23 de novembro de 2020.
NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO
RELATÓRIO
Processo Nº AP-0000797-92.2011.5.20.0006
JOSENILDO DOS SANTOS
CARVALHO
AGRAVANTE
MARIA APARECIDA MONTEIRO
LEITE SANTOS
ADVOGADO
PAULO KLEBER MORAIS DA
COSTA(OAB: 1844/SE)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DANTAS
VIEIRA(OAB: 5757/SE)
AGRAVADO
ANTONIO AUGUSTO LEITE FRANCO
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159606
MARIA APARECIDA MONTEIRO LEITE SANTOS agrava de
petição da Decisão proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Aracaju,
nos Autos da Reclamação Trabalhista movida em face de
CERAMICA SANTA MARCIA SA e ANTÔNIO AUGUSTO LEITE
FRANCO.