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TRT20 - 3107/2020 - Página 1656

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TRT20 24/11/2020 -Pág. 1656 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 24/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

3107/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020

1656

Decorridos os prazos, venham os autos conclusos para julgamento.
ARACAJU/SE, 24 de novembro de 2020.
A reclamante pede o reconhecimento de vínculo empregatício na
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto

função de empregada doméstica, de 30/07/2017 a 22/03/2019, com
o pagamento de verbas contratuais e rescisórias.
Os reclamados negam o vínculo e dizem que a reclamante era

Processo Nº ATSum-0001080-49.2019.5.20.0002
AUTOR
MARIA JOELMA CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ERICA SANTOS EUSTAQUIO(OAB:
6899/SE)
RÉU
MICHELLE MARRY COSTA CAMPOS
ADVOGADO
MARIA DA CONCEICAO
BEZERRA(OAB: 2444/SE)
RÉU
RAFAEL FELIPE FLORES
ADVOGADO
MARIA DA CONCEICAO
BEZERRA(OAB: 2444/SE)

diarista, trabalhando por dois dias na semana.
Em audiência, a primeira testemunha da reclamante disse que não
sabia onde ela trabalhava e só a via no ponto de ônibus. Já a
testemunha dos réus confirmou que a reclamante era diarista e
trabalhava por dois dias na semana para os reclamados.
Admitida a prestação de serviços, os reclamados tinham o ônus de
demonstrar a relação empregatícia, que entendo satisfeito,
considerando o depoimento das testemunhas.

Intimado(s)/Citado(s):

Diante dos depoimentos colhidos nos autos, entendo não satisfeitos

- MARIA JOELMA CORREIA DOS SANTOS

os requisitos dos art. 2º e 3º da CLT, por se tratar de diarista, e julgo
improcedentes os pedidos de reconhecimento de vínculo, com os
consequentes pedidos de verbas contratuais e rescisórias,
PODER

conforme alíneas 'a' a 'd' da inicial.

JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05640d6

2.3 – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

proferida nos autos.
I – relatório
De acordo com a nova redação do § 3º do art. 790 da CLT, para os
empregados que recebam salário igual ou inferior a 40% do teto dos
Dispensado na forma do art. 852-I da CLT.

benefícios da Previdência Social, é facultado ao juiz conceder de
ofício a justiça gratuita, independente de prova, pois há presunção
legal de miserabilidade.
A Portaria Nº 9 do Ministério da Economia, de 2019, estabeleceu
como limite máximo para os benefícios da Previdência Social o

II – FUNDAMENTAÇÃO

valor de R$ 5.839,45. Assim, para o ano de 2019, os empregados
que recebam até R$ 2.335,78 têm direito à justiça gratuita
independente de comprovação da situação de miserabilidade.

2.1 – PRELIMINAR

Considerando a ausência de prova de novo vínculo após a extinção
a relação de trabalho, defiro o requerimento de justiça gratuita
formulado na inicial.

Tendo em vista que a inicial traz todos os elementos para contestar

Indefiro a justiça gratuita aos réus, pois não fizeram prova de sua

e julgar os pedidos, rejeito a alegação de inépcia suscitada pelos

situação financeira.

réus.

2.4 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
2.2 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 159606

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