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TRT20 - 2529/2018 - Página 179

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TRT20 31/07/2018 -Pág. 179 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 31/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

2529/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

179

a ser dirimida por este Juízo, arquive-se o feito definitivamente.
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
ARACAJU, 30 de Julho de 2018
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

GUILHERME CARVALHEIRA LEAL
DESPACHO PJe-JT

Juiz do Trabalho Titular

Despacho

1- Indefiro o pedido de nulidade da perícia, requerida pela ré, visto
que o juízo não fica adstrito às conclusões do laudo pericial e, pelo
seu livre convencimento motivado, pode formar sua convicção com
base em outros elementos ou fatos provados nos autos, inclusive
quando da realização da colheita de prova oral.
2 - Intimem-se as partes para que digam, dentro do prazo de 10
dias, se possuem interesse em produzir prova oral. Em havendo
interesse, inclua-se o feito na pauta de instrução. Todavia, decorrido
o prazo supra sem qualquer manifestação ou manifestando-se

Processo Nº RTOrd-0001938-61.2011.5.20.0002
AUTOR
ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS
E PENSIONISTAS DO SISTEMA
PETROBRAS NO NORDESTE ASPENE
ADVOGADO
ERLON AZEVEDO FERREIRA(OAB:
341-A/SE)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LÍCIA MARIA NOVAES
BOAVENTURA(OAB: 4056/SE)
RÉU
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
Fabiana Galdino Cotias(OAB:
22164/BA)
ADVOGADO
Rafaela Souza Tanuri Meirelles(OAB:
26124/BA)

ambas as partes no sentido da desnecessidade de oitivas, façam-se
de imediato os autos conclusos para julgamento.

Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

Assinatura
ARACAJU, 31 de Julho de 2018

GUILHERME CARVALHEIRA LEAL
Juiz do Trabalho Titular

PODER JUDICIÁRIO

Sentença
Processo Nº RTSum-0001486-46.2014.5.20.0002
AUTOR
KARINE DANIELLE MARQUES
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR(OAB:
3985/SE)
RÉU
COMERCIAL GUANABARA DE
MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
THIAGO MAFRA SILVEIRA(OAB:
6996/SE)
ADVOGADO
Bernardo de Menezes Amado(OAB:
6938/SE)

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO PJe-JT
Considerando que a executada PETROS ofereceu como garantia
da execução depósitos recursais da PETROBRAS, condenada
solidariamente, CONVOLO em penhora os referidos depósitos e
determino a intimação da mencionada ré para que, no prazo de 5
(cinco) dias, querendo, oponha embargos à execução.

Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL GUANABARA DE MOVEIS LTDA - EPP
- KARINE DANIELLE MARQUES SANTOS

Assinatura
ARACAJU, 30 de Julho de 2018

GUILHERME CARVALHEIRA LEAL
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

1. Ante a comprovação do recolhimento das custas, extingo a
execução, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do CPC.
Exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT. Intimem-se as partes.
2. Decorrido o prazo legal sem manifestação, por inexistir pendência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122170

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001117-57.2011.5.20.0002
AUTOR
MARIA AUXILIADORA ALVES DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO
MARCOS PAULO MOURA LIMA(OAB:
5950/SE)
RÉU
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
GIANCARLO BORBA(OAB: 27513/BA)
ADVOGADO
Fabiana Galdino Cotias(OAB:
22164/BA)
ADVOGADO
Rafaela Souza Tanuri Meirelles(OAB:
26124/BA)

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