TRT20 08/03/2018 -Pág. 1768 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018
1768
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0001454-98.2015.5.20.0004
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
DJENAL RODRIGUES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
RODRIGO FREIRE LAPORTE(OAB:
5936/SE)
RECORRIDO
TORRE EMPREENDIMENTOS
RURAL E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
Adriana Correia Rodrigues Vieira(OAB:
456-B/SE)
RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA
PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
Em face do que dispõe o artigo 818 da CLT, o ônus da prova
incumbe à parte que alega o fato ensejador do direito que
pretende ver reconhecido. In casu, não demonstrando o
empregado que os horários registrados nos controles de ponto
não correspondem à correta jornada de trabalho, é de ser
Intimado(s)/Citado(s):
mantida a decisão de primeiro grau que indeferiu as horas
- DJENAL RODRIGUES DOS SANTOS FILHO
extras pleiteadas.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO n.º 0001454-98.2015.5.20.0004 (RO)
RECORRENTE: DJENAL RODRIGUES DOS SANTOS FILHO
RELATÓRIO
RECORRIDO: TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E
CONSTRUÇÃO LTDA
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
DJENAL RODRIGUES DOS SANTOS FILHO recorre
ordinariamente, nos termos da peça de ID 23a947f, insurgindo-se
contra a sentença de ID e9d6da3, que julgou improcedentes os
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