TRT20 23/03/2017 -Pág. 648 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2194/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017
648
ADMISSIBILIDADE
RELATÓRIO
Conheço do Recurso, pois presentes os pressupostos objetivos e
subjetivos necessários à sua admissibilidade.
TRANSPORTE TROPICAL LTDA. recorre ordinariamente, nos
termos da petição de ID 261e318, da sentença proferida em 1º grau
(ID d0ae381), que julgou parcialmente procedentes os pedidos
insertos na Reclamação Trabalhista ajuizada por FABIO BEZERRA
DOS SANTOS, nos autos em que também figura como Reclamada
VIAÇÃO PROGRESSO LTDA.
Regularmente notificada, a Recorrida ofertou contrarrazões,
Preliminar de admissibilidade
consoante ID e64542e.
Dispensada a remessa ao Ministério Público do Trabalho, conforme
art. 109 do Regimento Interno desta Corte.
FUNDAMENTAÇÃO
Conclusão da admissibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105475