TRT20 01/02/2017 -Pág. 77 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2160/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2017
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001852-24.2010.5.20.0003
RECLAMANTE
André Luiz de Jesus
Advogado(a)
Desireé Marques Sobral dos
Santos(OAB: 4795/SE)
Advogado(a)
Eliude Santana Teles
Nascimento(OAB: 4781/SE)
RECLAMADO
Duance Móveis Projetados Ltda
Advogado(a)
Afonso Cardoso da Silva
Andrade(OAB: 5500/SE)
RECLAMADO
Ms Móveis Planejados Ltda.
Advogado(a)
Afonso Cardoso da Silva
Andrade(OAB: 5500/SE)
ADVOGADO
ADVOGADO
77
RODRIGO MENDONCA ALVARES DA
SILVA(OAB: 3545/SE)
ANDRÉ SILVA VIEIRA(OAB: 2663/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MOURA DOS SANTOS
- VIACAO ATALAIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- André Luiz de Jesus
- Duance Móveis Projetados Ltda
- Ms Móveis Planejados Ltda.
Tomar ciência da decisão: " IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À
EXECUÇÃO ", que se encontra disponível na internet..
SENTENÇA
I RELATÓRIO
O autor ajuizou ação trabalhista em face da ré, conforme petição de
Id. 7c33a95, pleiteando as parcelas ali indicadas. A inicial veio
acompanhada de procuração e documentos. A ré compareceu à
Notificação
audiência apresentando defesa acompanhada de documentos,
Processo Nº RTOrd-0001895-58.2010.5.20.0003
RECLAMANTE
Arinaldo Santos da Silva
Advogado(a)
Lana Iara Góis de Souza Ramos(OAB:
3084/SE)
RECLAMADO
Fundação Petrobrás de Seguridade
Social - PETROS
Advogado(a)
Giancarlo Borba(OAB: 27513/BA)
RECLAMADO
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
Advogado(a)
Fabio Victor de Aguiar Menezes(OAB:
5825/SE)
sobre os quais o autor se manifestou (Id. 34ef65e). Recusada a 1ª
Intimado(s)/Citado(s):
O artigo 493 do CPC autoriza o juízo a considerar fatos extintivos
- Arinaldo Santos da Silva
- Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS
- Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
proposta conciliatória. Dispensado o interrogatório das partes.
Encerrada a instrução. Razões finais reiterativas. 2ª proposta
conciliatória recusada. Autos conclusos para julgamento.
II FUNDAMENTOS
PERDA DE OBJETO
supervenientes à propositura da ação no momento de proferir a
sentença. Observando-se que o reclamante fora dispensado sem
justa causa em 10/03/2015 e que as verbas rescisórias foram pagas
Tomar ciência da decisão: " PROCEDENTE, EM PARTE, OS
EMBARGOS À EXECUÇÃO", que se encontra disponível na
internet.
Intimação
Processo Nº RTSum-0001931-61.2014.5.20.0003
AUTOR
ISAIAS SANTOS SANTANA
RÉU
CONSTRUTORA CELI LTDA
ADVOGADO
Júlio Carrera Correia(OAB: 4327/SE)
tempestivamente, conforme Ids. f2df8cb, 98cc63b, 438c00f e
ae3448c, verifica-se que ocorreu a perda do objeto do pleito de
reconhecimento de rescisão indireta e pagamento de verbas
rescisórias, configurando-se a ausência de interesse processual por
parte do autor.
Sendo assim, DECLARO de ofício a perda do objeto quanto ao
pedido de reconhecimento de rescisão indireta e pagamento de
Intimado(s)/Citado(s):
verbas rescisórias, ante a ausência de interesse processual do
- CONSTRUTORA CELI LTDA
reclamante.
PJe n. 0001931-61.2014.5.20.0003
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S):
JORNADA - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA HORAS IN ITINERE
Júlio Carrera Correia
Fica V. Sa. intimado(a) para proceder a retificação na CTPS, no
O reclamante alega na sua inicial que laborou de 15/10/2013 a
10/03/2015 na reclamada na função de cobrador, perfazendo escala
prazo de 5 dias
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001937-68.2014.5.20.0003
AUTOR
ALISSON MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRESS AMADEUS PINHEIRO
SANTOS(OAB: 7875/SE)
RÉU
VIACAO ATALAIA LTDA
ADVOGADO
henrique buril weber(OAB: 14900D/PE)
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6x1 em jornada programada e exercendo cinco jornadas
sucessivas, com a ocorrência de uma mudança de horário após um
ano e um mês de labor, conforme explicitado na inicial. Sustenta
que seu labor excedia os limites da jornada contratual de 44 horas
semanais, sem que lhe fosse pago o respectivo labor extraordinário.
Aduz ainda que os controles de jornada programada eram