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TRT2 - 3665/2023 - Página 5157

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TRT2 16/02/2023 -Pág. 5157 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 16/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023

ADVOGADO

- ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

RECLAMADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

RECLAMADO
ADVOGADO

5157
DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
450162/SP)
NEOENERGIA SERVICOS LTDA
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c78c1f

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- NEOENERGIA SERVICOS LTDA

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nesta data, os autos do processo em epígrafe vieram conclusos ao
MM. Juiz do Trabalho Substituto André Eduardo Dorster Araujo, em

PODER JUDICIÁRIO

que são partes:

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Reclamante: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Reclamada: (1ª) AEC CENTRO DE CONTATOS S/A e (2ª)
NEOENERGIA SERVICOS LTDA

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c78c1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nesta data, os autos do processo em epígrafe vieram conclusos ao
MM. Juiz do Trabalho Substituto André Eduardo Dorster Araujo, em
que são partes:

Conheço dos embargos declaratórios da 2ª reclamada, eis que
aviados a tempo e modo.
Reclamante: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Reclamada: (1ª) AEC CENTRO DE CONTATOS S/A e (2ª)
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Razão não assiste à embargante.
A decisão referente à responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada

NEOENERGIA SERVICOS LTDA

Conheço dos embargos declaratórios da 2ª reclamada, eis que
aviados a tempo e modo.

foi proferida conforme análise dos elementos probatórios dos autos,
não havendo qualquer omissão ou contradição intrínseca à
sentença.

SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Destaco que o inconformismo com a valoração probatória realizada
por este juízo deverá ser destinado à instância competente, por
meio dos recursos cabíveis, sendo certo que os embargos de
declaração não se prestam à reanálise de provas.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os
REJEITO.

Razão não assiste à embargante.
A decisão referente à responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada
foi proferida conforme análise dos elementos probatórios dos autos,
não havendo qualquer omissão ou contradição intrínseca à

Intimem-se as partes.

sentença.

Nada mais.

Destaco que o inconformismo com a valoração probatória realizada
por este juízo deverá ser destinado à instância competente, por
meio dos recursos cabíveis, sendo certo que os embargos de
ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO
Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-1000587-41.2022.5.02.0264
RECLAMANTE
ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 196415

declaração não se prestam à reanálise de provas.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os
REJEITO.
Intimem-se as partes.

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