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TRT2 - 3623/2022 - Página 987

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TRT2 20/12/2022 -Pág. 987 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 20/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3623/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022

987

Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO

- LUCIMEIRE SILVA ANDRADE

Faço os presentes autos conclusos à(o) MM. Juíz(a) Titular para
deliberações.
Donizeti Aparecido de Almeida
PODER JUDICIÁRIO

Assistente de Diretor

JUSTIÇA DO

DESPACHO LIBERATÓRIO DE VALORES
Vistos.

INTIMAÇÃO

Pedido de reserva de honorários contratuais pelo ex-patrono Dr.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c4e44

José Henrique Coelho, requerendo a reserva de 30%, conforme

proferido nos autos.

pactuado com sua cliente, ora exequente nos presentes autos

CONCLUSÃO

trabalhistas. Junta contrato de honorários.

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara

Esclareço ao procurador que a matéria encontra-se pacificada no

do Trabalho de São Paulo/SP.

Superior Tribunal de Justiça (STJ), que detém atribuição

São Paulo, 19 de dezembro de 2022.

constitucional para julgar conflito de competência.

BARBARA AMANCIO DA SILVA

Por meio da Súmula 363, o C. Tribunal definiu que compete à
Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por
profissional liberal contra cliente. A relação entre o advogado e

DESPACHO
Estão presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no

cliente é, pois, regida pelo Código Civil e não configura relação de

artigo 882, caput da CLT.

trabalho a justificar a competência desta especializada, nos moldes

Processem-se os embargos à execução.

do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal.

Intime-se a parte contrária.

Ante o exposto, indefiro seu pleito de retenção de honorários

SAO PAULO/SP, 19 de dezembro de 2022.

contratuais.

NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE
Juíza do Trabalho Substituta

Libere-se à(o) exequente:
- R$ 8.000,00 do depósito de ID. SUPRA (Conta: SISCONDJ;
depositado por: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE

Processo Nº ATOrd-1002134-74.2017.5.02.0076
RECLAMANTE
TATIANE BOAVENTURA
ADVOGADO
MANUELA DE JESUS
ANDRADE(OAB: 421921/SP)
ADVOGADO
FERNANDO DO VALLE
NETINHO(OAB: 256245/SP)
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE COELHO(OAB:
132186/SP)
RECLAMADO
PREVENT SENIOR PRIVATE
OPERADORA DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
LEANDRO SILVA TEIXEIRA
DUARTE(OAB: 202733/SP)
TERCEIRO
Departamento de Operação do
INTERESSADO
Sistema Viário

SAUDE LTDA; valor original: 8.000,00; data: 14/08/2020).
- R$ 1.000,00 do depósito de ID. SUPRA (Conta: SISCONDJ;
depositado por: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE
SAUDE LTDA; valor original: 1.000,00; data: 09/06/2021).
- R$ 1.823,43 do depósito de ID. SUPRA (Conta: SISCONDJ;
depositado por: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE
SAUDE LTDA; valor original: 2.080,40; data: 16/05/2022).
Transfira(m)-se aos Cofres Públicos da União:
INSS: R$ 256,97 do depósito de ID. SUPRA (Conta: SISCONDJ;
depositado por: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE

Intimado(s)/Citado(s):
- PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA

SAUDE LTDA; valor original: 2.080,40; data: 16/05/2022).

* As atualizações foram realizadas utilizando-se os índices SELIC.
INSS - intimação dispensada - artigo 1º da Port. MF 582/2013.
PODER JUDICIÁRIO
Imposto de Renda: ISENTO.
JUSTIÇA DO
Tudo Cumprido e na ausência de pendências, extinga-se a
INTIMAÇÃO

execução e encaminhem-se os autos ao Arquivo Geral.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1fcf95

INTIMEM-SE.

proferido nos autos.

SAO PAULO/SP, 19 de dezembro de 2022.
NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 193663

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