TRT2 22/11/2022 -Pág. 10384 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3603/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2022
10384
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários periciais ambientais (Perito Marcos Alexandre Chiarini)
PODER JUDICIÁRIO
pela reclamada, ora arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais), visto
JUSTIÇA DO
que sucumbente quanto à matéria objeto da perícia, na forma do
art. 790-B da CLT.
Honorários advocatícios em favor do patrono do autor, a serem
INTIMAÇÃO
adimplidos pela ré, no importe de 10% do valor que resultar da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cecacde
liquidação da sentença, na forma do art. 791-A da CLT, bem como,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
pela sucumbência recíproca, em benefício do patrono da ré, a
DE TODO O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, julgo a
serem pagos pelo autor, no importe de 10% do valor da somatória
presente ação trabalhista, movida porVERA MARIA GONÇALVES
dos pedidos julgados improcedentes, vedada a compensação entre
DA SILVA, MAURÍCIO TEIXEIRA DA SILVA, SÍLVIA TEIXEIRA DA
os honorários, na forma do art. 791-A, §3º, da CLT, ficando
SILVA, ANDRÉ TEIXEIRA DA SILVA e KARINA TEIXEIRA DA
autorizada, contudo, a suspensão da sua exigibilidade, na forma do
SILVA, IMPROCEDENTE e absolvo a empresaRHODIA BRASIL
art. 791-A, §4º, da CLT.
S/A de todos os pedidos da inicial, na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, sobre o valor arbitrado à condenação de R$
45.000,00, no importe de R$ 900,00.
Defiro a gratuidade de justiça aos autores.
Ao trânsito em julgado, expeçam-se ofícios denunciadores aos
Honorários periciais médicos (Perito JoséFrancisco Capela de
órgãos competentes em matéria de fiscalização da legislação
Almeida) pelos reclamantes, ora arbitrados em R$ 800,00
trabalhista (art. 631 da CLT), com cópia da presente decisão,
(oitocentos reais), dos quais estão isentos de pagamento por serem
visando dar conhecimento das ilegalidades e irregularidades
beneficiários da justiça gratuita, devendo a verba pericial ser
administrativas praticadas e devidamente comprovadas nos
pretendida diretamente ao E. TRT, na forma do Ato GP/CR nº
presentes autos – inadimplemento de horas extras – para as
02/2021.
providências cabíveis.
Honorários advocatícios em favor do patrono da ré, a serem
Intimem-se.
adimplidos pelos autores, no importe de 5% do valor atribuído à
causa, na forma do art. 791-A da CLT, ficando autorizada, contudo,
ADALGISA LINS DORNELLAS
Juíza do Trabalho Titular
a suspensão da sua exigibilidade, na forma do art. 791-A, §4º, da
CLT.
Custas pelos reclamantes, sobre o valor atribuído à causa de R$
Processo Nº ATOrd-1000264-09.2021.5.02.0252
RECLAMANTE
KARINA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
AMAURI DIAS CORREA(OAB:
86222/SP)
RECLAMANTE
SILVIA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
AMAURI DIAS CORREA(OAB:
86222/SP)
RECLAMANTE
ANDRE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
AMAURI DIAS CORREA(OAB:
86222/SP)
RECLAMANTE
MARCIO TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
AMAURI DIAS CORREA(OAB:
86222/SP)
RECLAMANTE
VERA MARIA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
AMAURI DIAS CORREA(OAB:
86222/SP)
RECLAMADO
RHODIA BRASIL S.A.
ADVOGADO
DANIELA DA COSTA PAIVA(OAB:
428696/SP)
ADVOGADO
ANDRE ZANETTI
PAPAPHILIPPAKIS(OAB: 173325/SP)
PERITO
JOSE FRANCISCO CAPELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RHODIA BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192179
1.779.436,00, no importe de R$ 35.588,72, das quais estão isentos
de recolhimento.
Intimem-se.
ADALGISA LINS DORNELLAS
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000264-09.2021.5.02.0252
RECLAMANTE
KARINA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
AMAURI DIAS CORREA(OAB:
86222/SP)
RECLAMANTE
SILVIA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
AMAURI DIAS CORREA(OAB:
86222/SP)
RECLAMANTE
ANDRE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
AMAURI DIAS CORREA(OAB:
86222/SP)
RECLAMANTE
MARCIO TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
AMAURI DIAS CORREA(OAB:
86222/SP)
RECLAMANTE
VERA MARIA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
AMAURI DIAS CORREA(OAB:
86222/SP)
RECLAMADO
RHODIA BRASIL S.A.