TRT2 17/11/2022 -Pág. 16006 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3600/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
horas extras.
16006
VOTOS
Mantenho.
SAO PAULO/SP, 16 de novembro de 2022.
CRISTINA MARIA ABE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-1001204-20.2021.5.02.0075
RICARDO ARTUR COSTA E
TRIGUEIROS
RECORRENTE
JOAQUIM BATISTA NETO
ADVOGADO
ALEXANDRE BENEDITO
TREVIZAM(OAB: 297041/SP)
RECORRIDO
AGRO COMERCIAL SALDANHA
LTDA
ADVOGADO
DARCIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 286967/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO COMERCIAL SALDANHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do exposto,
ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER
o recurso interposto e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo
PROCESSO nº 1001204-20.2021.5.02.0075 (ROT)
RECORRENTE: JOAQUIM BATISTA NETO
RECORRIDO: AGRO COMERCIAL SALDANHA LTDA
RELATOR: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
do reclamante, tudo na forma da fundamentação constante no voto
deste Relator.
Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente
Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores Ricardo Artur Costa e Trigueiros, Ivani Contini
Bramante e Ivete Ribeiro.
Relator: Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.
Contra a respeitável sentença de ID. 1aba503 que julgou
improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, recorre, ordinariamente, o reclamante, através do
documento de ID. b8e702f, insistindo no reconhecimento do vínculo
empregatício negado pela origem, bem como o deferimento de
horas extras com seus reflexos.
Isento de pagamento de custas processuais.
Contrarrazões no documento de ID. 056a49f.
RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191945
É o relatório.