Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRT2 - 3599/2022 - Página 19476

  1. Página inicial  - 
« 19476 »
TRT2 16/11/2022 -Pág. 19476 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 16/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022

19476

encerramento das atividades empresariais, não é suficiente para

07.2.2018)

demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas do

Precedente específico deste Eg. Regional quanto ao indeferimento

processo. Recurso Ordinário não conhecido. (ROAR - 56600-

dos benefícios da gratuidade à reclamada e não conhecimento de

76.2006.5.12.0000, Relator Ministro: José Simpliciano Fontes de F.

seu recurso: Processo: 1000757-30.2019.5.02.0066; Data: 01-12-

Fernandes, Julgamento: 06/05/2008, Subseção II Especializada em

2020; Órgão Julgador: 14ªTurma - Cadeira 1 - 14ª Turma;

Dissídios Individuais, Publicação: DJ23/05/2008).

Relator(a): FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO.
De resto, na hipótese, não basta a mera alegação ou declaração de

"(...) de acordo com o § 4º do artigo 790da CLT, acrescido pela

hipossuficiência deduzida pela reclamada, tal como se depreende

denominada Reforma Trabalhista, "o benefício da justiça gratuita

do §4º do art. 790 da CLT.

será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos

Ante o exposto, em razão da ausência de prova de insuficiência de

para o pagamento das custas do processo". A Súmula nº 463, do C.

recursos ou dificuldades financeiras de tamanha gravidade que

TST, por sua vez, dispõe que para a concessão da assistência

viabilizem a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao

judiciária gratuita "No caso de pessoa jurídica, não basta a mera

empregador, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da

declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade

gratuidade da justiça à reclamada ORTEL - ALIMENTAÇÃO E

de aparte arcar com as despesas do processo". Nesse contexto,

SERVIÇOS LTDA.

entendo que a agravante não comprovou, como lhe competia, o

Pelo exposto, e tendo sido indeferido o pedido recursal de

preenchimento do requisito exigido em lei para a concessão dos

concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à reclamada

benefícios da justiça gratuita, vez que o encerramento das

ORTEL - ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CONCEDO à

atividades, isoladamente, não se presta a comprovar, de forma

agravante o prazo de cinco dias para recolhimento dos preparos

cabal, que não dispõe de condições financeiras para arcar com as

recursais (agravo de instrumento e recurso ordinário), nos termos

despesas do processo (...)" (TRT/SP, AIRO nº1001203-

do art. 99, § 7º e 101, § 2º, ambos do CPC, combinados com a

24.2017.5.02.0609, Relatora Des. Elza Eiko Mizuno, 1ªTurma, Data

Orientação Jurisprudencial n.º 269, II, da SDI-I, do Colendo TST,

de Publicação: 19.9.2018)

sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento e do
recurso ordinário por desertos.

"(...) o artigo 14 da Lei 5584/70 trata da concessão dos benefícios

Após o cumprimento das determinações supra, voltem os autos

da justiça gratuita na Justiça do Trabalho somente em relação ao

conclusos.

trabalhador. O art. 790 da CLT, com a redação vigente à época da

SÃO PAULO, data registrada no sistema.

interposição do recurso ordinário e do agravo de instrumento,

SAMIR SOUBHIA

tampouco contemplava as pessoas jurídicas como beneficiárias de

Juiz Relator

tal instituto, sendo oportuno mencionar que a recorrente não
demonstrou seu enquadramento nas hipóteses de isenção do
recolhimento das custas e depósito recursal, tratadas no art.790-A,
da CLT, art. 1º do Decreto-lei 779/69 e na Súmula 86 do C. TST.

SAO PAULO/SP, 27 de outubro de 2022.

Nesse sentido, dispõe a Súmula 6 do TRT da 2ª Região, cujo teor
transcrevo e adoto: "Nº 06: JUSTIÇA GRATUITA -EMPREGADOR -

DEBORAH CLINI

IMPOSSIBILIDADE. Não se aplica em favor do empregador o

Assessor

benefício da justiça gratuita." Ademais, como já exposto no
despacho de fl.365, a recorrente não provou deforma robusta a
alegação de incapacidade financeira, atraindo a incidência do teor
da súmula 463, II, no sentido de que, no caso de pessoa jurídica,
não basta a mera declaração, é necessária a demonstração cabal
de impossibilidade de aparte arcar com as despesas do processo,
até porque o mero encerramento das atividades não tem o condão
de, por si só, provar a insuficiência de recursos para a garantia da
execução(...)" (TRT/SP, AIRO nº 1000209-87.2017.5.02.0611,
Relatora Des. Regina Duarte, 16ª Turma, Data de Publicação:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 191846

Processo Nº ROT-1000694-38.2022.5.02.0021
FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA
SILVA
RECORRENTE
ANDRE FELIPE DE ARAUJO
ADVOGADO
SANDRO AMARO DE AQUINO(OAB:
279779/SP)
RECORRENTE
ADEGA MSM LTDA
ADVOGADO
JOAO VICENTE LOUREIRO DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 415874/SP)
RECORRIDO
ADEGA MSM 3 LTDA
ADVOGADO
JOAO VICENTE LOUREIRO DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 415874/SP)
RECORRIDO
ADEGA MSM 2 LTDA.
Relator

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre