TRT2 05/10/2022 -Pág. 2063 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3573/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022
2063
Do redirecionamento da execução aos sócios
Com relação a suscitado LUIZ AUGUSTO SCANDURA, CPF:
VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO
642.963.698-49, não paira qualquer dúvida acerca de sua
Juíza do Trabalho Titular
responsabilidade, decorrente, pois, de sua participação societária
na empresa executada enquanto empregadora e beneficiária dos
ganhos advindos da prestação de serviços pela empregada, ora
exequente. Inteligência do artigo 10-A da Consolidação das Leis do
Trabalho.
O suscitado nem sequer se opôs ao requerimento da exequente.
Logo, desconsidero a personalidade jurídica da executada para que
a execução prossiga, regular e legalmente além da empresa
“EMULOGIC e sobre seu bens, tantos quantos AUTOMAÇÃO
INDUSTRIAL LTDA” bastem a suportar o valor executado, contra
Processo Nº ATOrd-0204600-71.2001.5.02.0032
RECLAMANTE
JOÃO BATISTA BARBOSA LEITE
RECLAMADO
BIZARRO & ASSOCIADOS
CONSULTORIA TECNICA FISCAL TRIBUTARIA LTDA - ME
ADVOGADO
SIDNEI BIZARRO(OAB: 309914/SP)
ADVOGADO
WALLACE JORGE ATTIE(OAB:
182064/SP)
RECLAMADO
CARLOS ROBERTO BIZARRO
RECLAMADO
SIDNEI BIZARRO
ADVOGADO
SIDNEI BIZARRO(OAB: 309914/SP)
RECLAMADO
MARIO MAS GONCALES FILHO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
seu sócio, Sr. LUIZ AUGUSTO SCANDURA, CPF: 642.963.698-49,
ora incluído no polo passivo da execução para suportar com seus
bens pessoais o crédito reconhecido em favor do autor, pois o
inadimplemento de obrigações contratuais e do respectivo crédito
Intimado(s)/Citado(s):
- BIZARRO & ASSOCIADOS CONSULTORIA TECNICA FISCAL
- TRIBUTARIA LTDA - ME
- SIDNEI BIZARRO
trabalhista e a inexistência de quaisquer bens da empresa devedora
principal, passíveis de penhora e hábeis a satisfazer o crédito da
parte exequente, fazem com que seja possível o direcionamento da
PODER JUDICIÁRIO
execução contra ele.
JUSTIÇA DO
III - DISPOSITIVO
ISTO POSTO, ACOLHO o incidente suscitado quanto ao sócio
LUIZ AUGUSTO SCANDURA, CPF: 642.963.698-49, nos termos
da fundamentação, parte integrante do dispositivo, para que a
execução destes autos prossiga, regular e legalmente, além da
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e37a059
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
pessoa jurídica devedora, também sobre os bem dela, tantos
quantos bastem a suportar o valor executado.
VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO
Juíza do Trabalho Titular
Após o trânsito em julgado desta decisão (art. 855-A, §1º, II, da
Consolidação das Leis do Trabalho), considerando que a execução
trabalhista não mais tramita de ofício (art. 878 da Consolidação das
Leis do Trabalho), indique a parte exequente, de forma clara e
objetiva, meios eficazes para prosseguimento do feito, no prazo de
15 dias.
Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas,
procrastinatórias ou já superadas, remetam-se os autos ao arquivo
Processo Nº ATOrd-0001650-87.2012.5.02.0032
RECLAMANTE
FERNANDO TELES DA SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRO JOSE SILVA
LODI(OAB: 138321-D/SP)
RECLAMADO
MOD' AMONT FASHION COMERCIO
DE VESTUARIOS LTDA - EPP
RECLAMADO
JOAQUIM GILVAN DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO TELES DA SILVA
provisório, local onde se aguardará a mudança patrimonial dos
executados, provocação da interessada e o decurso do prazo do
artigo11-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se."
JUSTIÇA DO
Decorrido o prazo legal, excluam-se do polo passivo da ação as
demais pessoas físicas, devendo nele permanecer além da
executada originária, Emulogic, apenas seu sócio atual e ora co-
INTIMAÇÃO
responsável pela satisfação do crédito do autor, Sr. LUIZ
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a1a55
AUGUSTO SCANDURA, CPF: 642.963.698-49.
proferido nos autos.
Intime(m)-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189866
CONCLUSÃO